Data da publicação: 30/11/2023
Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 10, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre o recadastramento obrigatório de pessoas naturais ou jurídicas que operam atividades delegadas ou reguladas pelo Departamento Estadual de Trânsito, e dá providências correlatas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea “b”, do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00256861/2023-50,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 10, de 26 de outubro de 2023.
Art. 2º A Portaria Normativa Detran-SP nº 10, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º …………………………. ………………………………………
§ 3º O recadastramento será realizado no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2023 de forma personalíssima, sendo vedada a realização por procuração.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Texto extraído do Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 124