Altera a Portaria SENATRAN nº 587, de 20 de junho de 2024, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudos ou certificados, geração de arquivos e extração de dados e informações das bases dos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST), e respectivos subsistemas, organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito ( S E N AT R A N ) .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os inciso I, VIII, IX, X e XXX do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 587, de 20 de junho de 2024, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudos ou certificados, geração de arquivos e extração de dados e informações das bases dos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST), e respectivos subsistemas, organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 587, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ………………………………………………………………………
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II – …………………………………………………………………………………………………………………
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.