Portaria Senatran nº 247 de 16/11/2017

Altera o artigo 50 da Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 632, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 25 de janeiro de 2017, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.009906/2017-85,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o artigo 50 da Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 50 No caso de concessão de licença de funcionamento para uma ITL em local que seja atendido apenas por ETP, o credenciamento da ETP será revogado após 30 dias de sua notificação”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELMER COELHO VICENZI
Diretor

    Vistoria Veicular

    Precisa de mais informações?