Data de publicação:05/05/2017
Substitui o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de modificações permitidas em veículos;
Considerando o que consta nos processos administrativos nº80000.110374/2016-47 e 80000.110004250/2016-23, resolve:
Art. 1º Substituir o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de24 de março de 2016, que estabelece a Tabela do Anexo da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria assim discriminado.
Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
ELMER COELHO
VICENZI
ELMER COELHO VICENZI