Portaria Senatran nº 989 de 01/08/2022

Data de publicação: 01/08/2022

Estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de equipamentos veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), para efeito de complementação do pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.033332/2021-81, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de equipamentos veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), para efeito de complementação do pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Art. 2º Para o cadastramento dos instaladores/fabricantes de equipamento veicular junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e emissão do CAT, deverão ser atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular constantes nos Anexos I a VI desta Portaria.

Parágrafo único. A apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) previsto no Anexo III não exime o emitente de apresentar, quando solicitado pela SENATRAN, os comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e de segurança veicular, para o que deve-se manter disponíveis:

I – o projeto de engenharia;

II – o memorial descritivo (Anexo IV); e

III – os resultados dos ensaios dos sistemas, componentes e dispositivos abrangidos pela legislação de segurança veicular.

Art. 3º Desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 2º, a SENATRAN, após recebimento do requerimento devidamente instruído e protocolado, emitirá o CAT em nome do interessado no prazo de até sessenta dias.

§ 1º Havendo necessidade de complementação do requerimento, será fixado o prazo de sessenta dias para atendimento da exigência, findo o qual o pedido será indeferido, emitida notificação ao interessado e o processo arquivado.

§ 2º Após a apresentação das informações complementares, a SENATRAN emitirá o CAT em nome do interessado no prazo de até sessenta dias.

§ 3º A comunicação da SENATRAN com o requerente será por meio de endereço eletrônico (e-mail) informado para contato.

Art. 4º Fica revogada a Portaria DENATRAN nº 27, de 07 de maio de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

(DOU de 01.08.2022 – págs. 2 a 4 – Seção 1 – Edição Extra B)

ANEXO I
REQUERIMENTO

Ilmo. Senhor

Secretário Nacional de Trânsito

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (nome da empresa), residente/sediado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (endereço completo), CPF/CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , vem por deste instrumento, solicitar a Vossa Senhoria o cadastramento para instalação/fabricação do equipamento veicular, tipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , bem como a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

Para tanto encaminhamos as informações pertinentes ao veículo e respectivo Certificado de Segurança Veicular (CSV), solicitados nos Anexos II e III da Portaria SENATRAN nº ___ /2022.

N. Termos

Pede Deferimento

(local e data)

(assinatura do interessado)

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA

1. Dados Cadastrais:

1.1 Razão Social:

1.2 Endereço completo com CEP:

1.3 Telefones:

1.4 E-mail:

1.5 Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato:

2. Anexar cópia autenticada:

2.1 Instrumento de constituição da empresa e suas alterações e do CNPJ;

2.2 Contrato firmado entre o interessado e a Instituição Técnica Licenciada (ITL), acompanhado da respectiva Certidão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

3. Designação do equipamento veicular:

3.1 Tipo de Equipamento Veicular (carroceria) do veículo:

4. Indicação dos locais das gravações da numeração serial (Código NIEV – Número de Identificação do Equipamento Veicular)

5. Identificação do veículo com o equipamento veicular em fotografias coloridas na dimensão mínima de 10X15 cm: (frente, laterais esquerda, direita e traseira).

6. Descrição das seções que compõem o código NIEV, conforme Norma ABNT 13.399.

 

Posição

Descrição

Seção

Localização

 

 

Identificação Nacional do Fabricante (I.F)

 

 

 

 

Fabricante

 

Modelo

 

 

Descrição do Equipamento (D.E)

 

 

 

 

 

Valor numérico básico

 

 

10ª

11ª

12ª

Ano de fabricação

Indicador do Equipamento (I.E)

 

 

 

 

 

13ª

Número de série

 

 

 

 

14ª

15ª

16ª

17ª

 

ANEXO III
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV)

O(A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , instalador/fabricante do equipamento veicular tipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , localizada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , atende integralmente aos requisitos de identificação e de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia, memorial descritivo e resultados dos ensaios laboratoriais do veículo, apresentados, conferidos e devidamente arquivados sob a responsabilidade do fabricante.

Ciente da nossa inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção, rigorosamente igual ao modelo apresentado na avaliação, objeto do respectivo processo de cadastramento junto a essa Secretaria, firma-se o presente Certificado de Segurança Veicular (CSV), solidariamente com o Sr.(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., responsável técnico CREA nº………..-…../…., que neste ato responde pela emissão deste instrumento.

(local e data)

(assinatura do representante legal)

(assinatura do responsável técnico pela emissão deste certificado)

(carimbo e assinatura do responsável técnico da Instituição Técnica Licenciada)

ANEXO IV
PROCEDIMENTO PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESA INSTALADORAS DE EQUIPAMENTOS VEICULARES

1. Objetivo

2. Instituição Técnica Licenciada (ITL)

3. Etapas do Processo de Homologação de Empresa

4. Documentação Básica da Empresa

5. Avaliação da Empresa

6. Avaliação do Produto

1. OBJETIVO

Estabelece o procedimento a ser utilizado por ITL, na capacitação de empresas complementadoras de veículos inacabados com equipamentos veiculares, para obtenção e manutenção do Certificado de Capacitação Técnica (CCT).

2. INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA

Entidade nacional pública ou privada, homologada pela SENATRAN para executar Inspeção de Segurança Veicular e Capacitação Técnica de Empresas.

3. ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA

3.1 Antes da avaliação inicial da empresa, deve ser realizada a verificação da documentação básica apresentada pela Empresa, junto com o requerimento ou solicitação de avaliação.

3.2 A avaliação inicial da empresa envolverá critérios constantes deste anexo, e em relação aos produtos da empresa, a ITL realizará a inspeção segundo os requisitos técnicos pertinentes, caso existente, se não, norma técnica e/ou regulamentação de órgão competente na área de trânsito e segurança veicular.

Após a avaliação inicial, a ITL emitirá o Certificado de Capacitação Técnica (CCT) e o Certificado de Segurança Veicular (CSV), juntamente com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Em caso de alteração das características do projeto avaliado, a empresa deve informar à ITL para que seja realizada uma nova avaliação.

As avaliações periódicas da empresa para a renovação do CCT devem ser realizadas a cada dois anos. Na ocasião, um veículo de cada tipo de equipamento veicular deverá ser submetido a inspeção.

Cabe a ITL informar à SENATRAN da renovação do CCT e da não renovação.

Os custos de avaliação (inicial e periódica) serão pagos à ITL pela empresa interessada.

4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DA EMPRESA

4.1 Questionário de coleta de dados;

4.2 Fotocópia do cartão CNPJ da Empresa; e

4.3 Fotocópia do instrumento de constituição da Empresa e de sua(s) alteração(ões), se existente(s).

5. AVALIAÇÃO DA EMPRESA

As informações contidas a seguir serão mantidas em sigilo. Toda a documentação analisada pela ITL, considerada sigilosa, deve ser carimbada e rubricada pelo responsável, permanecendo na empresa e à disposição da SENATRAN, quando solicitada:

5.1 Da empresa (caráter descritivo);

5.1.1 Razão Social;

5.1.2 CNPJ;

5.1.3 Endereço;

5.1.4 Município/UF;

5.1.5 CEP;

5.1.6 Telefone;

5.1.7 Endereço eletrônico;

5.1.8 Nome do responsável legal;

5.1.9 Estrutura da empresa;

5.1.10 Número de funcionários da empresa e função;

5.1.11 Organograma;

5.1.12 Atribuições e responsabilidades; e

5.1.13 Responsável Técnico e nº do Registro no CREA.

5.2 Equipamento Veicular

5.2.1 Marca (nome do fabricante);

5.2.2 Modelo;

5.2.3 Classificação do equipamento veicular (tabela RENAVAM);

5.2.4 Identificação e numeração do Equipamento veicular conforme NBR 13399;

5.2.5 Fotografias do veículo com o equipamento veicular nas dimensões mínimas de 10 X 15 cm;

5.2.6 Natureza técnica;

5.2.7 Memorial descritivo;

5.2.8 Descrição dos matérias;

5.2.9 Dimensões exteriores (comprimento, altura, largura total e balanço traseiro);

5.2.10 Características do Equipamento quando incorporado à veículo especificado;

5.2.11 Distribuição de peso por eixo;

5.2.12 Lotação;

5.2.13 Peso Bruto Total (PBT);

5.2.14 Desenho do projeto com especificação, detalhe dos componentes do produto e suas dimensões, e sua instalação no veículo;

5.2.15 Lista de materiais e componentes utilizados;

5.2.16 Dispositivo de iluminação e sinalização;

5.2.17 Descrição do sistema; e

5.2.18 Responsabilidade do projeto (Nome, CREA e cargo do responsável técnico, com ART do projeto junto ao CREA.

5.3 Da produção

5.3.1 Área de fabricação (construída e total); e

5.3.2 Layout da empresa.

5.4 Do controle de qualidade

5.4.1 Descrição do procedimento de controle do material recebido (componentes e matéria-prima);

5.4.2 Descrição do procedimento de controle de qualidade das várias etapas de fabricação; e

5.4.3 Descrição do procedimento de verificação final.

5.5 Da assistência técnica

5.5.1 Descrição do sistema de assistência técnica; e

5.5.2 Manual do procedimento de manutenção.

6. AVALIAÇÃO DO PRODUTO

Objetivo dessa fase é verificar o integral atendimento do produto desenvolvido pela empresa aos requisitos técnicos pertinente às Resoluções do CONTRAN, necessários para circular nas vias públicas.

 

RESOLUÇÃO DO CONTRAN nº

Assunto

827/97 e suas sucedâneas

Dispositivo de Sinalização de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo

758/18 e suas sucedâneas

Localização, Identificação e Iluminação dos Controles

913/22 e suas sucedâneas

Pneus e Aros

919/22 e suas sucedâneas

Extintor de Incêndio

882/21 e suas sucedâneas

Indicação de Tara, Lotação e PBT do Veículo

966/22 e suas sucedâneas

Espelhos Retrovisores

959/22, 939/22, 951/22 e suas sucedâneas

Cintos de Segurança

970/22 e suas sucedâneas

Sistema de Iluminação e de Sinalização de Veículos

882/21 e suas sucedâneas

Limites de peso e dimensões para veículos

912/22 e suas sucedâneas

Equipamentos Obrigatórios

764/18 e suas sucedâneas

Buzina

498/14 e suas sucedâneas

Flamabilidade de materiais de revestimento interno

812/20 e suas sucedâneas

Transportadores de contêineres

952/22 e suas sucedâneas

Para-choque traseiro dos veículos de carga

942/22 e suas sucedâneas

Transportem produtos siderúrgicos.

948/22 e suas sucedâneas

Dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna (película retrorrefletiva)

960/22 e suas sucedâneas

Vidros de Segurança dos Veículos

 

ANEXO V
CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CCT)

(papel timbrado da ITL)

CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CCT) nº………../……

Certificamos que a empresa _____________________________ CNPJ nº ___________________, estabelecido(a) __________________________, atende aos requisitos estabelecido na Portaria SENATRAN nº ___/2022 para Instalação/fabricação do equipamento veicular tipo:

(tipo de carroçaria conforme tabela Renavam)

DATA DA

AVALIAÇÃO: ____/___________/_____ VALIDADE:___/____________/______

( dois anos )

TÉCNICO

RESPONSÁVEL

PELA AVALIAÇÃO: ______________________

Data

(Assinatura e carimbo da Instituição Técnica Licenciada)

ANEXO VI
CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (CAT) Nº _____/__

A SENATRAN, em cumprimento ao que dispõe a Portaria SENATRAN nº ___/2022, concede com base na documentação apresentada, constante do processo nº _________________, o presente CERTIFICADO, a (nome do interessado), CNPJ nº ______________ referente ao veículo abaixo especificado:

Marca:

Identificação do Fabricante:

Código da Carroceria:

Descrição da Carroceria:

Este CERTIFICADO não exime o interessado de comprovar junto ao Órgão Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento e emplacamento, que o Equipamento Veicular instalado no veículo esteja adequado a legislação vigente de identificação e de segurança veicular.

Coordenador(a)-Geral de Segurança Viária

Diretor(a) do Departamento de Segurança no Trânsito

Secretário(a) Nacional de Trânsito

Texto extraído do Diário Oficial da União Edição 144-B

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