Resolução Contran nº 325 de 17/07/2009 – Revogada pela Resolução nº 968 de 20/06/2022

Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do artigo
1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008, que
estabelece critérios para a regularização de
numeração de motores dos veículos registrados ou
a serem registrados no país.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das competências que lhe confere o artigo 12 inciso X da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;

RESOLVE:

Art. 1° Fica referendada a Deliberação nº 80, de 29 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. em 30 de junho de 2009.

Art. 2º Alterar o parágrafo 7º do Artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 7º As empresas já credenciadas pelos DETRANs poderão continuar a exercer as atividades previstas neste artigo até o dia 31 de agosto 2009, após o que as atividades serão restritas aos DETRANs e às empresas credenciadas pelo DENATRAN”.

Art. 3º Revoga-se a Resolução CONTRAN nº 308/2009.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça

Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa

Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes

Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde

Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente

Elcione Diniz de Macedo
Ministério das Cidades

José Antônio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?