Resolução Contran nº 665 de 18/05/2017

Data de publicação: 22/05/2017

Altera o Anexo da Resolução CONTRAN nº 290, de 29 de agosto de 2008.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando que a Resolução CONTRAN nº 290, de 29 de agosto de 2008, conceituou veículo inacabado para fins da legislação de trânsito;

Considerando o constante no Processo Administrativo nº 80000.017155/2014-28,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o item 2.10 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 290, de 29 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.10 – VEÍCULO INACABADO OU INCOMPLETO – todo o chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus e os chassis de caminhões, caminhonete, utilitário com cabine completa, incompleta ou sem cabine.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Elmer Coelho Vicenzi

Presidente

Rone Evaldo Barbosa

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

José Fernando Uchôa Costa Neto

Ministério da Educação

Olavo de Andrade Lima Neto

Ministério das Cidades

Luiz Otávio Maciel Miranda

Ministério da Saúde

Paulo Cesar de Macedo

Ministério do Meio Ambiente

Thomas Paris Caldellas

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Romeu Scheibe Neto

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

João Paulo Syllos

Ministério da Defesa

Texto extraído do Diário Oficial da União Edição 96

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