Ofício Circular nº 33/2018 – CGIT/DENATRAN/SE
Trata-se do cumprimento das normas elencadas nos ar gos 35, 36, 39 e 40 da Portaria DENATRAN nº 27, de 2017, pelas Instituições e Entidades Técnicas, cujo atendimento tornou-se obrigatório a par r de 1º de julho de 2017. Vide:
Ofício Circular nº 8/2018 – DENATRAN/SE
Assunto: Credenciamento de entidades para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito.
Ofício Circular nº340/2018 – CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES
Assunto: Documentação atualizada prevista no art. 39 da Portaria DENATRAN nº 15, de 18 janeiro de 2016.