Ofício Circular nº 33/2018 – CGIT/DENATRAN/SE

Trata-se do cumprimento das normas elencadas nos ar gos 35, 36, 39 e 40 da Portaria DENATRAN nº 27, de 2017, pelas Instituições e Entidades Técnicas, cujo atendimento tornou-se obrigatório a par r de 1º de julho de 2017. Vide: