Não. A Portaria CET-MG nº 1.290/2023, art. 33, V, d, exige que o Certificado Digital dos vistoriadores (eCPF) seja do tipo A3, com validade de, no mínimo, 12 meses.
Dessa maneira, o Certificado Digital de vistoriador (eCPF) deve ser no formato de pen drive ou cartão, não podendo ser do tipo A1 em nenhuma hipótese.
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