Não. O Certificado Digital A3 (eCPF) funciona como uma assinatura digital, sendo pessoal e intransferível.
Por isso, o vistoriador que fez a vistoria deve ser o mesmo a assinar o laudo. Ou seja, o Certificado Digital utilizado na emissão do laudo deve pertencer ao vistoriador que realizou a vistoria.
De acordo com o Regulamento Técnico, “o vistoriador que der início a uma vistoria será responsável pela sua finalização e pela assinatura do laudo. É vedada a substituição do vistoriador que tenha iniciado o atendimento em box específico, previamente determinado pelo sistema de vistoria veicular”.
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