O ATPVe pode ser aceito de 3 formas:
1. Assinado a mão e com reconhecimento de firma em cartório
2. Assinado por meio de Certificado Digital, sem necessidade de reconhecer firma em cartório
3. Assinado digitalmente por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem necessidade de reconhecer firma em cartório (apenas para pessoas físicas)
Nos casos de ATPVe assinado digitalmente, veja como validar as assinaturas digitais:
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