Veículo com pneus diferentes: como proceder?

A Resolução Contran nº 913/2022 determina que, “quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser de idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros e dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência”.

Dessa maneira, o veículo pode apresentar pneus de marcas diferentes. Contudo, aqueles pneus que estiverem no mesmo eixo devem ter a mesma construção, tamanho e carga, além de serem montados em aros e dimensões iguais.

Exemplo:

Um veículo que possui quatro pneus deve ter os dois pneus dianteiros com as mesmas características, assim como os dois traseiros também devem ter as mesmas características entre si.

Caso o veículo possua pneus diferentes no mesmo eixo, deve ser reprovado na vistoria. No checklist da CET-MG não há um item de reprovação específico para essa situação. Por isso, marque um item próximo, como “Conjunto pneu/roda de dimensão diferente do veículo”, detalhe a não conformidade no campo de observações do laudo e reprove o veículo.

Todos os itens e os resultados correspondentes do checklist de vistoria são definidos pela CET-MG e podem sofrer alterações a qualquer momento.