Veículos leves e pesados: quais as diferenças?

A Portaria CET-MG nº 1.290/2023 apresenta as seguintes definições:

Veículos leves
Todos os veículos caracterizados como ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com Peso Bruto Total (PBT) inferior ou igual a 3.500 kg

Veículos pesados
Todos os veículos caracterizados como ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque e semirreboque, combinação de veículos, e qualquer outro veículo com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg

Importante!
As vistorias de identificação veicular continuarão sendo realizadas exclusivamente pela CET até que exista pelo menos uma ECV credenciada na respectiva Ciretran.

Além disso, quando nenhuma ECV em determinado município possuir box de veículo pesado, a vistoria continuará a ser realizada pela ECV.