Vistoria Veicular

Termos e condições de uso – Renavecar

Revisão 1

 

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DO SISTEMA RENAVECAR

CLÁUSULA 1ª – DO PREÂMBULO

Contrato de licença de uso do sistema RENAVECAR, que entre si fazem, de um lado, a empresa Otimiza UGC Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda, com sede na RUA DOS TIMBIRAS 1754 – 8º. andar – Bairro LOURDES, na cidade de BELO HORIZONTE – MG, CEP 30140-061, inscrita no CNPJ 12.244.431/0001-82, doravante denominada OTIMIZA, e, do outro lado, o estabelecimento previamente cadastrado, daqui por diante designado como CONTRATANTE.

As partes acima caracterizadas e qualificadas, por seu(s) representante(s) legal(is), ajustam entre si o presente instrumento particular de contratação de licença de uso do sistema RENAVECAR nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas, livremente pactuadas entre as partes, que declaram ter prévio conhecimento das mesmas, aceitando-as por completo.

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

Pelo presente instrumento, a OTIMIZA, irá disponibilizar a LICENÇA DE USO DO RENAVECAR

Esta contratação consiste na cessão do direito, não exclusiva, da CONTRATANTE utilizar durante a vigência deste contrato o sistema RENAVECAR de autoria e/ou direito de comercialização da OTIMIZA.

O sistema intitulado RENAVECAR tem a finalidade de, a partir da entrada de dados realizada pela CONTRATANTE, efetuar o registro de entrada e saída de veículos no estoque da Contratante no RENAVE – Registro Nacional de Veículos em Estoque, O sistema apenas registra as informações preenchidas pelo Contratante no RENAVE, não se responsabilizando pelo conteúdo das informações.

CLÁUSULA 3ªDOS SERVIÇOS CONTRATADOS

  1. Disponibilizar licença de uso do sistema RENAVECAR;

Parágrafo 1º – Os serviços contratados restringem-se, única e exclusivamente, acesso ao sistema RENAVECAR, não se estendendo, portanto, a qualquer outro sistema ou equipamento por ventura em uso ou instalado na CONTRATANTE. Todas as manutenções e atualizações necessárias para o bom funcionamento do sistema RENAVECAR serão realizadas pela OTIMIZA em ambiente WEB.

Parágrafo 2º – No primeiro acesso da Contratante, é preciso que a Contratante realize um cadastro no sistema RENAVECAR, oportunidade em que será necessária a inclusão do certificado digital do CNPJ titular do estoque.

Parágrafo 3º – O sistema RENAVECAR funciona integralmente em ambiente WEB, razão pela qual não é necessário a contratação ou instalação de nenhum equipamento adicional.

CLÁUSULA 4ªDAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

A utilização do sistema RENAVECAR, se dará através da utilização de créditos previamente adquiridos pelo Contratante, conforme a tabela de condições da parceria disponibilizada no menu do estabelecimento na plataforma do RENAVECAR.

Parágrafo 1º – Os preços praticados poderão ser alterados pela OTIMIZA, desde que previamente informado ao CONTRATANTE.

Parágrafo 2º – Em caso de criação, instituição ou alteração de taxas, contribuições e/ou tributos pelas esferas municipal, estadual, federal e agências reguladoras desta atividade, incluindo-se, mas não limitando-se ao DETRAN, DENATRAN e SERPRO, a OTIMIZA revisará os valores constantes da parceria de forma a refletirem tais modificações de forma proporcional.

Parágrafo 3º – Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico financeiro da presente contratação, as partes envidarão seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação então cifrada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer. Em nenhum caso a OTIMIZA será obrigada a subsidiar ou fornecer os serviços por valor inferior ao custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à assinatura deste contrato e fora do controle das partes.

CLÁUSULA 5ª – DA CESSÃO DE DIREITOS

Nenhuma das partes poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, sem prévia e expressa autorização da outra parte. Caso seja a cessão autorizada, no instrumento respectivo farão as partes constar cláusula expressa de que o cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações emergentes deste instrumento.

CLÁUSULA 6ª – DO CONSENTIMENTO DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

De acordo com a Lei 13.709/2018, o CONSENTIMENTO DO TITULAR é feito de forma EXPRESSA, por manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular CONCORDA com o TRATAMENTO de seus DADOS PESSOAIS para uma finalidade determinada. Este consentimento é fornecido por ESCRITO através do presente CONTRATO. É dever da OTIMIZA fazer a coleta de dados de maneira consentida.

 

Parágrafo 1° As finalidades que determinam e descrevem o tratamento dos dados pessoais em sua totalidade estão previstas na cláusula 7ª deste contrato. A OTIMIZA se RESPONSABILIZA pelo TRATAMENTO dos DADOS PESSOAIS de TODOS que possuírem vínculo.

 

Parágrafo 2º. Entende-se como dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, tais como nomes, números, códigos de identificação, endereços.

CLÁUSULA 7ª – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

A OTIMIZA realiza o TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS em TODO TERRITÓRIO NACIONAL, seguindo as diretrizes descritas no artigo 7º da Lei 13.709/2018, especialmente dentro dos propósitos legítimos, específicos, explícitos e antecipadamente informados ao titular, limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com garantia de serem exatos, claros, relevantes e atualizados.

Parágrafo 1º. Para objetivar e tornar clarividente, a OTIMIZA entendeu que essa questão do tratamento funciona em cadência, e adotou um processo composto por quatro etapas: Coleta, Armazenamento, Compartilhamento e Exclusão.

Parágrafo 2° – TODA especificação do TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS realizado pela OTIMIZA está contida no Acordo de Tratamento de Dados Pessoais e deverá ser LIDO e ACEITO pelo CONTRATANTE. Você pode acessar o acordo clicando aqui, e demonstra que a OTIMIZA está em CONFORMIDADE com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo garantido ao titular a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

A OTIMIZA registra que a concordância do tratamento de dados pessoais por meio da assinatura do presente contrato é uma manifestação livre, informada e inequívoca que autoriza o tratamento de dados pessoais para uma finalidade ali declarada.

Em caso de dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular dos dados, a OTIMIZA fica desobrigada de obter o consentimento para tratamento de dados, observada a finalidade originária do tratamento, de modo que permanecem vigentes os demais direitos do titular e princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados.

CLÁUSULA 8ª – DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

Os dados passam por um processo cadenciado de tratamento, onde o seu ÚLTIMO PASSO se dá com a EXCLUSÃO, que significa o TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS. Após o término do tratamento, os dados pessoais PODERÃO ser excluídos, mediante solicitação do interessado, sendo a sua conservação realizada de acordo com o PRAZO MÍNIMO LEGAL de ARMAZENAMENTO das documentações, contido nas normas que regulamentam a ATIVIDADE da OTIMIZA e em leis específicas.

Parágrafo 1° – Decorrido o prazo estipulado para a OBRIGATORIEDADE DE ARMAZENAMENTO e provando a falta de NECESSIDADE de se manter os dados, o TITULAR dos Dados Pessoais poderá, através de um REQUERIMENTO, pleitear a efetiva exclusão de seus dados pessoais que ali foram armazenados, encerrado assim em sua totalidade o vínculo com a OTIMIZA.

CLÁUSULA 9ª – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

Por força deste contrato, a OTIMIZA se declara depositária fiel dos bens, valores, títulos, livros e demais documentos pertencentes à CONTRATANTE, que lhes forem entregues ou remetidos e que se encontrarem em seu poder, em decorrência deste contrato.

Quando findo ou rescindido este contrato, obriga-se a OTIMIZA a devolver estes objetos a CONTRATANTE. Da mesma forma, a CONTRATANTE se declara depositária fiel dos bens, valores, títulos, livros e demais documentos pertencentes a OTIMIZA, que lhes forem entregues ou remetidos e que se encontrarem em seu poder, em decorrência deste contrato.

Parágrafo 1º – Ambas as partes se comprometem, ainda, a manter em sigilo todas as informações cedidas pela outra parte a que tiverem acesso, independente do meio usado nessa transferência de informações, incluindo, mas não se limitando às mensagens eletrônicas, textos e demais documentos, em decorrência da negociação e/ou prestação dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo 2º – A OTIMIZA responsabiliza-se por todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da contratação e emprego dos funcionários necessários para a realização dos serviços objeto deste instrumento, devendo exibir, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes destes pagamentos e ou recolhimentos. A OTIMIZA se responsabiliza também pelos excessos e omissões porventura praticados por seus empregados, razão porque é a OTIMIZA considerada empregadora independente, inexistindo entre ela e seus empregados qualquer vínculo de natureza trabalhista com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

A OTIMIZA obriga-se a executar os serviços objeto deste instrumento dentro da boa técnica e dos costumes usuais em trabalhos deste gênero.

A CONTRATANTE assume as seguintes obrigações e responsabilidades:

  1. Prover, sempre que ocorra qualquer problema com o sistema RENAVECAR, informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar a OTIMIZA de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s).
  2. Não permitir que outras empresas ou pessoas físicas deem manutenção no sistema RENAVECAR sem prévia autorização, por escrito, da OTIMIZA.
  3. Não emprestar e/ou ceder a qualquer título, a quem quer que seja, o sistema RENAVECAR e manter absoluto sigilo sobre o seu conteúdo e sobre outras informações técnicas da OTIMIZA.
  4. Não substituir e/ou alterar a configuração, instalação ou posição de qualquer dos equipamentos relacionados ao sistema RENAVECAR e em especial, mas não somente a eles, os sensores, caixas de relé, placas de captura, câmeras e cabeamento sem prévia autorização da OTIMIZA.
  5. Não permitir que ex-funcionários e pessoas não pertencentes ao quadro de funcionários da empresa tenham acesso aos equipamentos e sistemas objeto deste contrato.

CLÁUSULA 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE

A OTIMIZA e o CONTRATANTE concordam em não revelar a qualquer terceiro qualquer informação a que vierem a ter acesso por meio da presente contratação sem que haja o consentimento prévio e por escrito da outra parte, excetuada a situação em que a revelação seja exigida por determinação judicial ou legal.

CLÁUSULA 12ª – DO PRAZO E RESCISÃO

O presente instrumento, que compreende a utilização do sistema RENAVECAR é firmado por prazo indeterminado.

Parágrafo 1º – Caso o ato administrativo que autorizou a celebração do presente Contrato seja suspenso, cassado ou revogado por qualquer ato do Poder Público, não dará ensejo à possibilidade de acionar ou demandar a Otimiza, sob alegações de responsabilidade (direta ou indireta), bem como não implicará na atribuição, à OTIMIZA, de eventuais penalidades ou pedidos de indenização.

CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 1º – O acesso e/ou uso do sistema poderá ser suspenso e/ou cancelado sem prévio aviso quando por ordem de autoridade competente, conforme legislação vigente.

Parágrafo 2º – As informações registradas nos bancos de dados da OTIMIZA e relacionadas às transações eletrônicas efetuadas pela CONTRATANTE poderão ser disponibilizadas a autoridade competente, conforme legislação vigente, a qualquer tempo e sem prévio aviso à CONTRATANTE.

Parágrafo 3º – O sistema RENAVECAR poderá a qualquer tempo sofrer atualizações que impliquem na adição, modificação e subtração de funcionalidades quando por determinação da autoridade competente, conforme legislação vigente.

Parágrafo 4º – A OTIMIZA se reserva o direito de atualizar o sistema RENAVECAR que implique na adição, modificação e subtração de funcionalidades, independente de determinação legal, quando estas atualizações objetivarem otimizar o uso do sistema e, ainda, quando objetivarem aumentar / adequar o nível de segurança das transações eletrônicas.

Parágrafo 5º – Qualquer demora das partes em exigir quaisquer direitos relativos a este contrato será considerada mera tolerância, não implicando em novação ou moratória e não gerando direito algum à parte contrária.

Parágrafo 6º – Este contrato substitui integralmente quaisquer outros contratos firmados entre a OTIMIZA e a CONTRATANTE em data anterior a este instrumento cujo objeto seja o mesmo ou equivalente.

CLÁUSULA 14a – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dar conhecimento a qualquer questão relativa ao presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento através da manifestação expressa de aceite dos seus termos.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2025