Termos e condições de uso – Renavecar
Revisão 1
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DO SISTEMA RENAVECAR
CLÁUSULA 1ª – DO PREÂMBULO
Contrato de licença de uso do sistema RENAVECAR, que entre si fazem, de um lado, a empresa Otimiza UGC Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda, com sede na RUA DOS TIMBIRAS nº 1754 – 8º. andar – Bairro LOURDES, na cidade de BELO HORIZONTE – MG, CEP 30140-061, inscrita no CNPJ 12.244.431/0001-82, doravante denominada OTIMIZA, e, do outro lado, o estabelecimento previamente cadastrado, daqui por diante designado como CONTRATANTE.
As partes acima caracterizadas e qualificadas, por seu(s) representante(s) legal(is), ajustam entre si o presente instrumento particular de contratação de licença de uso do sistema RENAVECAR nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas, livremente pactuadas entre as partes, que declaram ter prévio conhecimento das mesmas, aceitando-as por completo.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
Pelo presente instrumento, a OTIMIZA, irá disponibilizar a LICENÇA DE USO DO RENAVECAR
Esta contratação consiste na cessão do direito, não exclusiva, da CONTRATANTE utilizar durante a vigência deste contrato o sistema RENAVECAR de autoria e/ou direito de comercialização da OTIMIZA.
O sistema intitulado RENAVECAR tem a finalidade de, a partir da entrada de dados realizada pela CONTRATANTE, efetuar o registro de entrada e saída de veículos no estoque da Contratante no RENAVE – Registro Nacional de Veículos em Estoque, O sistema apenas registra as informações preenchidas pelo Contratante no RENAVE, não se responsabilizando pelo conteúdo das informações.
CLÁUSULA 3ª – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
- Disponibilizar licença de uso do sistema RENAVECAR;
Parágrafo 1º – Os serviços contratados restringem-se, única e exclusivamente, acesso ao sistema RENAVECAR, não se estendendo, portanto, a qualquer outro sistema ou equipamento por ventura em uso ou instalado na CONTRATANTE. Todas as manutenções e atualizações necessárias para o bom funcionamento do sistema RENAVECAR serão realizadas pela OTIMIZA em ambiente WEB.
Parágrafo 2º – No primeiro acesso da Contratante, é preciso que a Contratante realize um cadastro no sistema RENAVECAR, oportunidade em que será necessária a inclusão do certificado digital do CNPJ titular do estoque.
Parágrafo 3º – O sistema RENAVECAR funciona integralmente em ambiente WEB, razão pela qual não é necessário a contratação ou instalação de nenhum equipamento adicional.
CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
A utilização do sistema RENAVECAR, se dará através da utilização de créditos previamente adquiridos pelo Contratante, conforme a tabela de condições da parceria disponibilizada no menu do estabelecimento na plataforma do RENAVECAR.
Parágrafo 1º – Os preços praticados poderão ser alterados pela OTIMIZA, desde que previamente informado ao CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Em caso de criação, instituição ou alteração de taxas, contribuições e/ou tributos pelas esferas municipal, estadual, federal e agências reguladoras desta atividade, incluindo-se, mas não limitando-se ao DETRAN, DENATRAN e SERPRO, a OTIMIZA revisará os valores constantes da parceria de forma a refletirem tais modificações de forma proporcional.
Parágrafo 3º – Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico financeiro da presente contratação, as partes envidarão seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação então cifrada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer. Em nenhum caso a OTIMIZA será obrigada a subsidiar ou fornecer os serviços por valor inferior ao custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à assinatura deste contrato e fora do controle das partes.
CLÁUSULA 5ª – DA CESSÃO DE DIREITOS
Nenhuma das partes poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, sem prévia e expressa autorização da outra parte. Caso seja a cessão autorizada, no instrumento respectivo farão as partes constar cláusula expressa de que o cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações emergentes deste instrumento.
CLÁUSULA 6ª – DO CONSENTIMENTO DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS
De acordo com a Lei 13.709/2018, o CONSENTIMENTO DO TITULAR é feito de forma EXPRESSA, por manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular CONCORDA com o TRATAMENTO de seus DADOS PESSOAIS para uma finalidade determinada. Este consentimento é fornecido por ESCRITO através do presente CONTRATO. É dever da OTIMIZA fazer a coleta de dados de maneira consentida.
Parágrafo 1° – As finalidades que determinam e descrevem o tratamento dos dados pessoais em sua totalidade estão previstas na cláusula 7ª deste contrato. A OTIMIZA se RESPONSABILIZA pelo TRATAMENTO dos DADOS PESSOAIS de TODOS que possuírem vínculo.
Parágrafo 2º. Entende-se como dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, tais como nomes, números, códigos de identificação, endereços.
CLÁUSULA 7ª – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
A OTIMIZA realiza o TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS em TODO TERRITÓRIO NACIONAL, seguindo as diretrizes descritas no artigo 7º da Lei 13.709/2018, especialmente dentro dos propósitos legítimos, específicos, explícitos e antecipadamente informados ao titular, limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com garantia de serem exatos, claros, relevantes e atualizados.
Parágrafo 1º. Para objetivar e tornar clarividente, a OTIMIZA entendeu que essa questão do tratamento funciona em cadência, e adotou um processo composto por quatro etapas: Coleta, Armazenamento, Compartilhamento e Exclusão.
Parágrafo 2° – TODA especificação do TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS realizado pela OTIMIZA está contida no Acordo de Tratamento de Dados Pessoais e deverá ser LIDO e ACEITO pelo CONTRATANTE. Você pode acessar o acordo clicando aqui, e demonstra que a OTIMIZA está em CONFORMIDADE com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo garantido ao titular a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
A OTIMIZA registra que a concordância do tratamento de dados pessoais por meio da assinatura do presente contrato é uma manifestação livre, informada e inequívoca que autoriza o tratamento de dados pessoais para uma finalidade ali declarada.
Em caso de dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular dos dados, a OTIMIZA fica desobrigada de obter o consentimento para tratamento de dados, observada a finalidade originária do tratamento, de modo que permanecem vigentes os demais direitos do titular e princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA 8ª – DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados passam por um processo cadenciado de tratamento, onde o seu ÚLTIMO PASSO se dá com a EXCLUSÃO, que significa o TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS. Após o término do tratamento, os dados pessoais PODERÃO ser excluídos, mediante solicitação do interessado, sendo a sua conservação realizada de acordo com o PRAZO MÍNIMO LEGAL de ARMAZENAMENTO das documentações, contido nas normas que regulamentam a ATIVIDADE da OTIMIZA e em leis específicas.
Parágrafo 1° – Decorrido o prazo estipulado para a OBRIGATORIEDADE DE ARMAZENAMENTO e provando a falta de NECESSIDADE de se manter os dados, o TITULAR dos Dados Pessoais poderá, através de um REQUERIMENTO, pleitear a efetiva exclusão de seus dados pessoais que ali foram armazenados, encerrado assim em sua totalidade o vínculo com a OTIMIZA.
CLÁUSULA 9ª – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Por força deste contrato, a OTIMIZA se declara depositária fiel dos bens, valores, títulos, livros e demais documentos pertencentes à CONTRATANTE, que lhes forem entregues ou remetidos e que se encontrarem em seu poder, em decorrência deste contrato.
Quando findo ou rescindido este contrato, obriga-se a OTIMIZA a devolver estes objetos a CONTRATANTE. Da mesma forma, a CONTRATANTE se declara depositária fiel dos bens, valores, títulos, livros e demais documentos pertencentes a OTIMIZA, que lhes forem entregues ou remetidos e que se encontrarem em seu poder, em decorrência deste contrato.
Parágrafo 1º – Ambas as partes se comprometem, ainda, a manter em sigilo todas as informações cedidas pela outra parte a que tiverem acesso, independente do meio usado nessa transferência de informações, incluindo, mas não se limitando às mensagens eletrônicas, textos e demais documentos, em decorrência da negociação e/ou prestação dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo 2º – A OTIMIZA responsabiliza-se por todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da contratação e emprego dos funcionários necessários para a realização dos serviços objeto deste instrumento, devendo exibir, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes destes pagamentos e ou recolhimentos. A OTIMIZA se responsabiliza também pelos excessos e omissões porventura praticados por seus empregados, razão porque é a OTIMIZA considerada empregadora independente, inexistindo entre ela e seus empregados qualquer vínculo de natureza trabalhista com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A OTIMIZA obriga-se a executar os serviços objeto deste instrumento dentro da boa técnica e dos costumes usuais em trabalhos deste gênero.
A CONTRATANTE assume as seguintes obrigações e responsabilidades:
- Prover, sempre que ocorra qualquer problema com o sistema RENAVECAR, informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar a OTIMIZA de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s).
- Não permitir que outras empresas ou pessoas físicas deem manutenção no sistema RENAVECAR sem prévia autorização, por escrito, da OTIMIZA.
- Não emprestar e/ou ceder a qualquer título, a quem quer que seja, o sistema RENAVECAR e manter absoluto sigilo sobre o seu conteúdo e sobre outras informações técnicas da OTIMIZA.
- Não substituir e/ou alterar a configuração, instalação ou posição de qualquer dos equipamentos relacionados ao sistema RENAVECAR e em especial, mas não somente a eles, os sensores, caixas de relé, placas de captura, câmeras e cabeamento sem prévia autorização da OTIMIZA.
- Não permitir que ex-funcionários e pessoas não pertencentes ao quadro de funcionários da empresa tenham acesso aos equipamentos e sistemas objeto deste contrato.
CLÁUSULA 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE
A OTIMIZA e o CONTRATANTE concordam em não revelar a qualquer terceiro qualquer informação a que vierem a ter acesso por meio da presente contratação sem que haja o consentimento prévio e por escrito da outra parte, excetuada a situação em que a revelação seja exigida por determinação judicial ou legal.
CLÁUSULA 12ª – DO PRAZO E RESCISÃO
O presente instrumento, que compreende a utilização do sistema RENAVECAR é firmado por prazo indeterminado.
Parágrafo 1º – Caso o ato administrativo que autorizou a celebração do presente Contrato seja suspenso, cassado ou revogado por qualquer ato do Poder Público, não dará ensejo à possibilidade de acionar ou demandar a Otimiza, sob alegações de responsabilidade (direta ou indireta), bem como não implicará na atribuição, à OTIMIZA, de eventuais penalidades ou pedidos de indenização.
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – O acesso e/ou uso do sistema poderá ser suspenso e/ou cancelado sem prévio aviso quando por ordem de autoridade competente, conforme legislação vigente.
Parágrafo 2º – As informações registradas nos bancos de dados da OTIMIZA e relacionadas às transações eletrônicas efetuadas pela CONTRATANTE poderão ser disponibilizadas a autoridade competente, conforme legislação vigente, a qualquer tempo e sem prévio aviso à CONTRATANTE.
Parágrafo 3º – O sistema RENAVECAR poderá a qualquer tempo sofrer atualizações que impliquem na adição, modificação e subtração de funcionalidades quando por determinação da autoridade competente, conforme legislação vigente.
Parágrafo 4º – A OTIMIZA se reserva o direito de atualizar o sistema RENAVECAR que implique na adição, modificação e subtração de funcionalidades, independente de determinação legal, quando estas atualizações objetivarem otimizar o uso do sistema e, ainda, quando objetivarem aumentar / adequar o nível de segurança das transações eletrônicas.
Parágrafo 5º – Qualquer demora das partes em exigir quaisquer direitos relativos a este contrato será considerada mera tolerância, não implicando em novação ou moratória e não gerando direito algum à parte contrária.
Parágrafo 6º – Este contrato substitui integralmente quaisquer outros contratos firmados entre a OTIMIZA e a CONTRATANTE em data anterior a este instrumento cujo objeto seja o mesmo ou equivalente.
CLÁUSULA 14a – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dar conhecimento a qualquer questão relativa ao presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento através da manifestação expressa de aceite dos seus termos.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2025