Vistoria veicular

7 normas que todo vistoriador veicular deve saber de cor

A profissão de vistoriador veicular requer um amplo conhecimento das normas publicadas por órgãos como Senatran, Contran e Detran.

Essa ocupação exige atualização constante, pois as regras passam por alterações e revogações frequentes, podendo ter um impacto significativo nas normas de vistoria veicular.

De toda forma, existem algumas normas essenciais que os vistoriadores devem dominar para realizar avaliações precisas dos veículos.

Veja 7 das principais Resoluções que consideramos de extrema importância para o trabalho de qualquer vistoriador!

1. Resolução Contran nº 24/1998

A Resolução nº 24/1998 do Contran estabelece critérios para a identificação de veículos, visando ao controle e à segurança do trânsito. A seguir estão os principais pontos da norma:

Vigência

Veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999 devem seguir as diretrizes de identificação estabelecidas pela Resolução nº 24/1998, que será revogada pela Resolução Contran nº 968/2022 a partir de 2025.

Ou seja, veículos produzidos ou importados entre o ano de 1999 e 2024 devem obedecer às diretrizes impostas pela Resolução nº 24/1998.

Lembrando que as novas regras para substituição ou reposição de etiquetas autocolantes e plaquetas metálicas, presentes no Capítulo V da Resolução nº 968/2022, já passaram a valer para veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro 2023.

Identificação veicular

A gravação do número de identificação veicular (VIN) deve ser feita no chassi ou monobloco do veículo, em pelo menos um ponto, de acordo com as especificações da norma ABNT NBR 6066, que teve a última atualização em 2022.

Além da gravação do VIN, os veículos devem ser identificados com caracteres VIS, conhecido como “número sequencial de produção” na época da publicação e, hoje, chamado de “seção indicadora do veículo”, em diferentes compartimentos e componentes:

  • Coluna da porta dianteira lateral direita
  • Compartimento do motor
  • Um dos para-brisas e um dos vidros traseiros, quando existentes
  • Pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, exceto os quebra-ventos

Por sua vez, a gravação do VIS na coluna da porta e do compartimento do motor deve ser feita em chapa ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção ou por etiqueta autocolante também destrutível na tentativa de remoção.

No caso de chassi ou monobloco não metálico, o fabricante deve gravar o número do chassi em placa metálica incorporada durante a fabricação do veículo.

Também é obrigatória a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou na plaqueta destrutível, conforme estabelece o § 1° do art. 114 do CTB.

Reboques e semirreboques

Nos veículos reboques e semirreboques, a numeração do chassi deve estar em, no mínimo, dois pontos do chassi.

Dessa forma, tenha atenção à regra imposta pelo Detran do estado onde o vistoriador atua. Há estados onde a foto da segunda gravação de chassi é obrigatória no processo de vistoria, enquanto há estados onde não tem essa exigência.

Caso o reboque ou semirreboque não apresente a segunda gravação, o vistoriador deve verificar a orientação do Detran de seu estado sobre como proceder.

Requisitos para regravação ou substituição

A autoridade de trânsito competente deve permitir e as empresas credenciadas devem realizar qualquer regravação, substituição ou reposição de etiquetas e plaquetas de identificação.

2. Resolução Contran nº 993/2023:

A Resolução Contran nº 993/2023 estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação no país.

Tipos de veículos

A norma se aplica aos veículos do tipo automóvel, camioneta, utilitário, caminhonete, caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, trator de rodas, de esteiras e mistos, triciclo, triciclo de cabine fechada, quadriciclo e quadriciclo de cabine fechada.

O vistoriador deve analisar todos os equipamentos obrigatórios, conforme o Anexo I da Resolução Contran nº 993/2023, que lista os itens de acordo com o tipo de veículo. Por isso, é imprescindível ter bom conhecimento dessa norma.

Exceções

No Anexo I da Resolução, o Contran também detalha algumas exceções com relação à exigência de equipamentos obrigatórios. Um desses exemplos é que os veículos de transporte de passageiros em percursos que permitem viajar em pé não exigem o uso do cinto de segurança.

Outro exemplo é o conjunto pneu estepe, aro, macaco e chave de roda: nos veículos equipados com pneus run flat, o conjunto não é obrigatório. No lugar, o vistoriador deve verificar o kit de reparo.

Outros veículos

Veículos destinados inacabados ou incompletos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas com motor elétrico auxiliar têm suas próprias normas específicas – Resolução nº 911/2022 e Resolução nº 996/2023.

3. Resolução Contran nº 916/2022 e suas alterações:

A Resolução Contran nº 916/2022 dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, modificações de veículos, disposições específicas para o registro e modificação de veículos, cadastro de veículos no Renavam, além da tabela de classificação de veículos conforme tipo/marca/espécie/carrocerias, definições de carrocerias, código e designação completa das carrocerias no Renavam e modificações permitidas em veículos.

Definitivamente, o conhecimento sobre essa norma é indispensável, pois ela trata de um dos principais pontos de avaliação na vistoria veicular: as exigências para a regularização e documentação referente às permissões para alteração de característica ou transformação veicular, como inclusão ou retirada de blindagem, inclusão ou retirada de sistema GNV, alteração dos componentes do sistema de suspensão, cor, para condução por pessoas com deficiência, entre outros.

Isso é essencial para que o profissional avalie corretamente os veículos durante as vistorias, verificando sua conformidade com as normas dos órgãos competentes.

Também permite ao vistoriador informar adequadamente aos cidadãos sobre as modificações permitidas e os procedimentos necessários para obter a regularização, evitando equívocos ou problemas futuros.

A Resolução nº 916/2022 contribui para a padronização dos critérios de avaliação durante as vistorias, garantindo a segurança e a legalidade dos veículos em circulação.

O conhecimento da Resolução Contran nº 916/2022 é essencial para que o vistoriador veicular de forma precisa e contribua com a segurança nas vias públicas.

4. Resolução Contran nº 953/2022 (alterada pela Resolução nº 987/2022):

A Resolução Contran nº 953/2022, alterada pela Resolução nº 987/2022, estabelece requisitos técnicos para fabricação e instalação de protetores laterais em veículos de carga.

Os protetores laterais são um dispositivo de segurança instalado nos espaços vazios entre os eixos da carroceria. Seu intuito é impedir que os pneus traseiros “atropelem” os pedestres, motociclistas e ciclistas em caso de acidente.

Dessa maneira, esses atores vulneráveis do trânsito ficam mais “seguros”, já que os protetores laterais contribuem para a minimização da gravidade dos acidentes.

A norma trata de caminhões, reboques e semirreboques:

  • Com PBT acima de 3500 kg
  • Nacionais e importados, fabricados a partir de 2011
  • Com carroceria ou plataforma de carga acima de 55 cm de altura em relação ao solo
  • Que tiveram suas características originais na carroceria alteradas
  • Quando for instalado algum tipo de implemento

Assim, os modelos de caminhões, reboques e semirreboques pesados, com ano de fabricação a partir de 2011 devem sair de fábrica já com os protetores laterais. Além disso, esses itens devem ser instalados em modelos cuja carroceria sofrer modificação das características originais ou tiver algum implemento rodoviário instalado e modelos importados de país onde essa regra não existe.

Na vistoria veicular, o vistoriador deve verificar a presença e o estado de conservação dos protetores laterais nos veículos que carecem desses itens. Se o veículo não possuir ou se os protetores estiverem em más condições, o profissional deve reprovar o laudo e orientar que o cidadão tome as devidas providências e retorne à ECV para finalizar o serviço.

5. Resolução Contran nº 960/2022 (alterada pela Resolução nº 989/2022):

As Resoluções Contran nº 960/2022 e 989/2022 dispõem sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

Caso o veículo possua insulfilm, o conjunto vidro-película deve apresentar uma chancela gravada com a porcentagem de transmitância luminosa, sendo que o para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem ter pelo menos 70% de transparência. Os demais vidros podem apresentar níveis inferiores de transparência. Portanto, o vistoriador deve conferir e registrar as chancelas no laudo de vistoria.

Em estados como Pará, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, deve-se usar o medidor de transmitância luminosa para confirmar o percentual de transparência.

6. Resolução Contran nº 970/2022:

A Resolução Contran nº 970/2022 dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.

O Contran passou a permitir a substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outra de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, se o uso das lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.

Além disso, passou a serem permitidas inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos pela Resolução, desde que sua eficácia seja comprovada mediante certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

O art. 10 da Resolução nº 970/2022 define as proibições relacionadas ao sistema de iluminação dos veículos, como luzes estroboscópicas, adesivos, pinturas e películas que não sejam originais, instalação e funcionamento simultâneo de mais de 8 faróis, independentemente de suas finalidades etc.

É importante o vistoriador entender todas as normas da Resolução Contran nº 970/2022 para que possa averiguar as características do veículo de maneira correta. Ao apresentar algum aspecto não previsto pelo Contran, você deve reprovar o laudo.

7. Portarias do Detran

Além das normas estabelecidas pelo Contran, é de suma importância estar ciente das regulamentações específicas do Detran do estado onde você opera. Isso ocorre porque os procedimentos para capturar fotos e vídeos durante a vistoria podem variar de acordo com a unidade federativa em questão.

Portanto, uma regra aplicável ao Mato Grosso do Sul, por exemplo, pode não ser aplicável ao estado de São Paulo. Um estado pode exigir o registro de um componente específico, enquanto outro estado pode não fazer essa exigência, entre outras distinções.

O conhecimento detalhado das Resoluções do Contran e das Portarias do Detran é essencial para os vistoriadores veiculares desempenharem suas funções com precisão e em conformidade com as regulamentações de trânsito no Brasil.

Essas normas abrangem desde a regularização de veículos modificados até requisitos específicos para equipamentos e identificação veicular. Além disso, é crucial ter conhecimento das normas revogadas, mas que ainda se aplicam a veículos fabricados durante os períodos de vigência.

Permanecer informado sobre essas diretrizes é fundamental para garantir a segurança e a legalidade dos veículos em circulação, contribuindo, assim, para um trânsito mais seguro e eficiente em nosso país.

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Além das que estão atualmente em vigor, o vistoriador também deve estar ciente das Resoluções que já foram revogadas, mas que ainda se aplicam a veículos produzidos, importados ou modificados antes de sua data de revogação.

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