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Vistoria veicular em SP: entenda as novas regras para 2026

O cenário de vistoria veicular em SP está passando por uma modernização. O Detran-SP estabeleceu um novo modelo regulatório através da Portaria Normativa nº 47/2025, que institui novas diretrizes para o setor, impactando diretamente Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), Integradoras (TIs) e Auditoras.

O foco da nova norma é garantir maior segurança jurídica, transparência e eficiência operacional em todo o processo.

Confira abaixo os principais pontos e fique por dentro dessa mudança.

1. Alteração na nomenclatura dos tipos de vistoria

De acordo com o Art. 2, inciso IV da Portaria nº 47/2025, os tipos de vistorias foram separados em 3 grupos que serão exigidos nas seguintes hipóteses:

Identificação Veicular

  • Preparação para leilão;
  • Transferência de propriedade para seguradora;
  • Consolidação da propriedade pelo credor;
  • Emissão de laudo fotográfico para baixa do registro do veículo.

Segurança Veicular

  • Transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo;
  • Regularização do veículo;
  • Regularização de infração de trânsito;
  • Entrada e saída do veículo usado no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE);
  • Liberação de veículo removido;
  • Regularização de veículo com placas alfanuméricas de duas letras;
  • Registro de veículos de fabricação artesanal;
  • Registro de ciclomotor que não possua certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Correção de dados na Base de Índice Nacional (BIN);
  • Emissão de laudo para modificações permitidas em veículos zero km, nos casos sem previsão de Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Estrutura e Alteração Veicular

  • Laudo de classificação de danos (pequena, média e grande monta).

2. Valores da vistoria veicular em SP e atualização pela UFESP

Com base na UFESP 2026, fixada em R$ 38,42 por unidade, os novos valores totais pagos pelo cidadão foramUma das grandes novidades é o repasse automático gerido sistemicamente pelo Detran-SP. Isso garante que a distribuição dos valores entre os envolvidos seja feita de forma equitativa e ágil.

Com base na UFESP 2026, fixada em R$ 38,42 por unidade, os novos valores totais pagos pelo cidadão passam a ser:

TIPOPAGO PELO CLIENTE (R$)REPASSE PARA ECV (R$)
Vistoria de Identificação Veicular (2,750 UFESP):105,6573,96
Vistoria de Segurança Veicular (5,500 UFESP):211,31147,92
Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular (3,850 UFESP):147,92103,54

Com o repasse automático não é necessário que a ECV realize nenhum pagamento para nenhum dos agentes (Integradora ou Auditora), o desconto é automático do valor total pago pelo cidadão.

Assim que o laudo é emitido os valores são depositados na conta da ECV, da Integradora (TI) e da Auditora.

3. Vistoria móvel e taxa de deslocamento

A Portaria nº 47/2025 autoriza expressamente que as ECVs cobrem uma taxa adicional de deslocamento para vistorias realizadas fora do posto fixo (modalidade móvel). O valor dessa taxa é definido pela própria empresa credenciada.

4. Sistema de cobrança de vistoria veicular

O fluxo de pagamento por vistoria no estado de São Paulo mudou e agora o o cidadão irá fazer os pagamentos por um novo sistema de cobrança do Detran-SP. Esse sistema já está pronto, porém ainda não está em uso.

Para que a ECV fique por dentro dos detalhes dessa mudança, criamos um vídeo tutorial. Assista e confira como o cidadão deve realizar o pagamento corretamente e como as ECVs receberão o pagamento.

Para acessar o sistema, clique no link: pixveiculos.fazenda.sp.gov.br

5. Exigência de conta no Banco do Brasil

Para receber os honorários de vistoria, todas as ECVs devem, obrigatoriamente, manter uma conta corrente Pessoa Jurídica (PJ) ativa no Banco do Brasil. Esta exigência, vinda do Edital nº 6/2024, é o canal único para o repasse automático. A ausência desta conta pode gerar falhas operacionais, impedimentos sistêmicos e até o bloqueio da empresa.

6. Regras para reprovação e re-vistoria gratuita

O direito ao retorno gratuito para nova vistoria possui regras específicas focadas em itens de segurança:

  • Local: o retorno deve ser feito obrigatoriamente na mesma ECV onde foi feito o primeiro atendimento. Caso o cidadão mude de empresa, haverá nova cobrança.
  • Prazo: até 15 dias corridos, contando da data da reprovação, para retornar sem custo adicional.
  • Itens com gratuidade: pneus, iluminação e demais componentes de segurança.
  • Exceções (sem gratuidade): não há direito à gratuidade quando a reprovação envolver sinais identificadores do veículo, como número de chassi, motor, plaqueta ou etiquetas nos vidros.

7. Tecnologia e inteligência artificial

O novo padrão de vistoria exige o uso de tecnologias de ponta para evitar fraudes e erros:

  • Padronização digital: uso de fotos, vídeos, biometria e OCR integrados.
  • Inteligência artificial: validações automáticas por IA e visão computacional são agora obrigatórias.
  • Georreferenciamento: monitoramento da localização exata da vistoria.
  • Certificações obrigatórias ISO para as Integradoras contratadas: 27001, 27701, 27017, 27018, 9001, 20000-1. 

8. Auditoria obrigatória

Agora, toda vistoria passará por uma empresa auditora, que terá:

  • Até 15 min para validar cada laudo;
  • Obrigação de detectar inconsistências, fraudes e padrões suspeitos;
  • Envio de relatórios trimestrais ao DETRAN.

A integração entre empresas não é opcional e deve seguir fluxos pré-definidos. É muito importante que o vistoriador tenha o máximo de cuidado e atenção ao processo de realização da vistoria para evitar processos administrativos sancionatórios e bloqueio do sistema.

Cronograma de implementação

É importante ressaltar que, segundo a Portaria Normativa nº 48/2025, a data prevista para início da vigência da norma e implementação do novo modelo de vistoria com todas as mudanças citadas aqui, é dia primeiro de fevereiro, 01/02/2026. Além disso, o prazo limite previsto para implementação total do novo processo é até Abril de 2026.

Vistoria veicular em SP: resumindo as principais mudanças

Entenda os principais pontos de mudança e propósito da Portaria.

  1. Uso obrigatório de tecnologias avançadas no processo de vistoria: a Portaria determina a adoção de recursos como Inteligência Artificial e visão computacional para análise automática de imagens e detecção de inconsistências, georreferenciamento para comprovação do local exato da vistoria e mecanismos contínuos de auditoria. Essas tecnologias passam a ser parte integrante do processo, reforçando a segurança, a transparência e a integridade dos dados enviados aos órgãos de trânsito.
  2. Implementação de regras sistêmicas impositivas: devem ser aplicadas diretamente nos sistemas utilizados pelas ECVs. O uso de bloqueios automáticos, validações obrigatórias e auditorias sistêmicas passa a ser exigido, garantindo que o processo só seja finalizado quando estiver totalmente em conformidade com as regras estabelecidas.
  3. Segurança da informação: a nova regulamentação traz exigências mais rigorosas e estabelece a necessidade de atendimento a padrões elevados de segurança, reforçando o compromisso com a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações.
  4. Definição clara dos papéis e responsabilidades: as atribuições das ECVs, das empresas integradoras de tecnologia e das auditoras passam a ser formalmente delimitadas, evitando sobreposições e lacunas de responsabilidade. Essa clareza contribui para uma melhor governança do processo, facilita a fiscalização pelos órgãos competentes e assegura que cada parte responda adequadamente por suas obrigações dentro do fluxo de vistoria veicular.

Conclusão

Você já deve ter percebido que todas essas exigências contribuem para tornar o processo mais robusto, seguro e confiável.

A nova Portaria estabelece a padronização completa das etapas de vistoria veicular, determinando que todas as ECVs sigam o mesmo fluxo operacional durante a execução do serviço. O objetivo é garantir uniformidade, rastreabilidade e confiabilidade nas informações coletadas, reduzindo falhas humanas e divergências entre as vistorias realizadas.

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