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Vistoria veicular em SP: entenda as novas regras para 2026

  •   Notícias
  • Antonio Alberto da Rocha Junior
  • 09/01/2026
  •  Tempo de leitura 8 minutos

O cenário de vistoria veicular em SP está passando por uma modernização. O Detran-SP estabeleceu um novo modelo regulatório através da Portaria Normativa nº 47/2025, Portaria nº 48/2025 e Portaria nº 11.680/2025 que institui novas diretrizes para o setor, impactando diretamente Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), Integradoras (TIs) e Auditoras.

O foco da nova norma é garantir maior segurança jurídica, transparência e eficiência operacional em todo o processo.

Confira abaixo os principais pontos e fique por dentro dessa mudança.

1. Videos obrigatórios de vistoria

De acordo com o parágrafo 2º, da Portaria nº 47/2025, passará a ser obrigatória a gravação de dois vídeos distintos em 360°, com registro detalhado de itens externos e internos do veículo.

Para apoiar sua ECV nesse processo, criamos materiais completos para a gravação de automóveis e motocicletas. Acesse e tire todas as suas dúvidas: Perguntas frequentes sobre a filmagem da vistoria veicular em SP – Grupo Otimiza

2. Processo fotográfico de vistoria

Com as novas regras do Detran-SP, o processo fotográfico passará por alterações.

Veja como capturar as fotos e vídeos obrigatórios corretamente: [ECV SP] Processo fotográfico de vistoria: novas regras da Portaria nº 47/2025 – Grupo Otimiza

3. Alteração na nomenclatura dos tipos de vistoria

De acordo com o Art. 2, inciso IV da Portaria nº 47/2025, os tipos de vistorias foram separados em 3 grupos que serão exigidos nas seguintes hipóteses:

Identificação Veicular

  • Preparação para leilão;
  • Transferência de propriedade para seguradora;
  • Consolidação da propriedade pelo credor;
  • Emissão de laudo fotográfico para baixa do registro do veículo.

Segurança Veicular

  • Transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo;
  • Regularização do veículo;
  • Regularização de infração de trânsito;
  • Entrada e saída do veículo usado no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE);
  • Liberação de veículo removido;
  • Regularização de veículo com placas alfanuméricas de duas letras;
  • Registro de veículos de fabricação artesanal;
  • Registro de ciclomotor que não possua certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Correção de dados na Base de Índice Nacional (BIN);
  • Emissão de laudo para modificações permitidas em veículos zero km, nos casos sem previsão de Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Estrutura e Alteração Veicular

  • Laudo de classificação de danos (pequena, média e grande monta).

4. Valores da vistoria veicular em SP e atualização pela UFESP

Com base na UFESP 2026, fixada em R$ 38,42 por unidade, os novos valores totais pagos pelo cidadão foram uma das grandes novidades é o repasse automático gerido sistemicamente pelo Detran-SP. Isso garante que a distribuição dos valores entre os envolvidos seja feita de forma equitativa e ágil.

Com base na UFESP 2026, fixada em R$ 38,42 por unidade, os novos valores totais pagos pelo cidadão passam a ser:

TIPOPAGO PELO CLIENTE (R$)REPASSE PARA ECV (R$)
Vistoria de Identificação Veicular (2,750 UFESP):105,6573,96
Vistoria de Segurança Veicular (5,500 UFESP):211,31147,92
Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular (3,850 UFESP):147,92103,54

Com o repasse automático não é necessário que a ECV realize nenhum pagamento para nenhum dos agentes (Integradora ou Auditora), o desconto é automático do valor total pago pelo cidadão.

Assim que o laudo é emitido os valores são depositados na conta da ECV, da Integradora (TI) e da Auditora.

5. Vistoria móvel e taxa de deslocamento

A Portaria nº 47/2025 autoriza expressamente que as ECVs cobrem uma taxa adicional de deslocamento para vistorias realizadas fora do posto fixo (modalidade móvel). O valor dessa taxa é definido pela própria empresa credenciada.

6. Sistema de cobrança de vistoria veicular

O pagamento da vistoria veicular no estado de São Paulo irá passar, quando as regras entrarem em vigor, a ser realizado diretamente pelo cidadão, por meio do portal ou aplicativo do Detran-SP.

Nesse novo modelo, a ECV não realiza a cobrança da vistoria. O cidadão faz o pagamento antecipadamente via PIX e, após a confirmação, recebe a autorização para realizar a vistoria.

Esse processo é obrigatório para a execução da vistoria e deve ser seguido corretamente para evitar recusas ou retrabalho no atendimento.

7. Exigência de conta no Banco do Brasil

Para receber os honorários de vistoria, todas as ECVs devem, obrigatoriamente, manter uma conta corrente Pessoa Jurídica (PJ) ativa no Banco do Brasil. Esta exigência, vinda do Edital nº 6/2024, é o canal único para o repasse automático. A ausência desta conta pode gerar falhas operacionais, impedimentos sistêmicos e até o bloqueio da empresa.

8. Regras para reprovação e re-vistoria gratuita

O direito ao retorno gratuito para nova vistoria possui regras específicas focadas em itens de segurança:

  • Local: o retorno deve ser feito obrigatoriamente na mesma ECV onde foi feito o primeiro atendimento. Caso o cidadão mude de empresa, haverá nova cobrança.
  • Prazo: até 15 dias corridos, contando da data da reprovação, para retornar sem custo adicional.
  • Itens com gratuidade: pneus, iluminação e demais componentes de segurança.
  • Exceções (sem gratuidade): não há direito à gratuidade quando a reprovação envolver sinais identificadores do veículo, como número de chassi, motor, plaqueta ou etiquetas nos vidros.

9. Tecnologia e inteligência artificial

O novo padrão de vistoria exige o uso de tecnologias de ponta para evitar fraudes e erros:

  • Padronização digital: uso de fotos, vídeos, biometria e OCR integrados.
  • Inteligência artificial: validações automáticas por IA e visão computacional são agora obrigatórias.
  • Georreferenciamento: monitoramento da localização exata da vistoria.
  • Certificações obrigatórias ISO para as Integradoras contratadas: 27001, 27701, 27017, 27018, 9001, 20000-1. 

10. Auditoria obrigatória

Agora, toda vistoria passará por uma empresa auditora, que terá:

  • Até 15 min para validar cada laudo;
  • Obrigação de detectar inconsistências, fraudes e padrões suspeitos;
  • Envio de relatórios trimestrais ao DETRAN.

A integração entre empresas não é opcional e deve seguir fluxos pré-definidos. É muito importante que o vistoriador tenha o máximo de cuidado e atenção ao processo de realização da vistoria para evitar processos administrativos sancionatórios e bloqueio do sistema.

11. Vistoria de retorno

Assim que a nova modalidade de vistoria entrar em vigor, o retorno pode ser realizado em até 15 dias corridos após a reprovação, sem necessidade de novo pagamento, desde que as pendências sejam corrigidas e o atendimento seja feito na mesma ECV.

De acordo com a Portaria nº 47/2025:

“Art. 21. Nos casos de reprovação da vistoria veicular exclusivamente por itens previstos no Anexo I desta Portaria Normativa, poderá ser realizada nova vistoria, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da reprovação, sem necessidade de novo pagamento, desde que sanadas as não conformidades apontadas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica quando a reprovação envolver sinais identificadores do veículo:
I – número de chassi;
II – número de motor;
III – plaqueta de identificação;
IV – etiquetas autocolantes ou marcações nos vidros.”

Na prática, a vistoria será aberta como retorno, utilizando o mesmo token, com os dados já preenchidos no sistema.

E se o prazo for ultrapassado?

Caso o prazo de 15 dias seja ultrapassado, o retorno não será mais permitido. Nessa situação, será necessário realizar uma nova vistoria completa, com novo pagamento, podendo ser feita em qualquer ECV.

Cronograma de implementação

O Detran-SP publicou a Portaria nº 11.680, de 29 de maio de 2026, alterando o cronograma de implantação das novas regras da vistoria veicular previstas na Portaria nº 47/2025.

Com a alteração, o cronograma passa a ser o seguinte:

  • A partir de 1º de julho de 2026: passam a ser aceitos exclusivamente os laudos de Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria.
  • A partir de 16 de julho de 2026: essa exigência passa a valer também para os laudos de Vistoria de Identificação Veicular.
  • A partir de 1º de agosto de 2026: todos os laudos de Vistoria de Segurança Veicular deverão ser emitidos exclusivamente pelo Sistema Estadual de Vistoria.

Isso significa que a obrigatoriedade continuará sendo implementada de forma gradual, permitindo uma transição por etapas até que todas as modalidades estejam totalmente integradas ao novo modelo operacional.

Vistoria veicular em SP: resumindo as principais mudanças

Entenda os principais pontos de mudança e propósito da Portaria.

  1. Uso obrigatório de tecnologias avançadas no processo de vistoria: a Portaria determina a adoção de recursos como Inteligência Artificial e visão computacional para análise automática de imagens e detecção de inconsistências, georreferenciamento para comprovação do local exato da vistoria e mecanismos contínuos de auditoria. Essas tecnologias passam a ser parte integrante do processo, reforçando a segurança, a transparência e a integridade dos dados enviados aos órgãos de trânsito.
  2. Implementação de regras sistêmicas impositivas: devem ser aplicadas diretamente nos sistemas utilizados pelas ECVs. O uso de bloqueios automáticos, validações obrigatórias e auditorias sistêmicas passa a ser exigido, garantindo que o processo só seja finalizado quando estiver totalmente em conformidade com as regras estabelecidas.
  3. Segurança da informação: a nova regulamentação traz exigências mais rigorosas e estabelece a necessidade de atendimento a padrões elevados de segurança, reforçando o compromisso com a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações.
  4. Definição clara dos papéis e responsabilidades: as atribuições das ECVs, das empresas integradoras de tecnologia e das auditoras passam a ser formalmente delimitadas, evitando sobreposições e lacunas de responsabilidade. Essa clareza contribui para uma melhor governança do processo, facilita a fiscalização pelos órgãos competentes e assegura que cada parte responda adequadamente por suas obrigações dentro do fluxo de vistoria veicular.

Conclusão

Você já deve ter percebido que todas essas exigências contribuem para tornar o processo mais robusto, seguro e confiável.

A nova Portaria estabelece a padronização completa das etapas de vistoria veicular, determinando que todas as ECVs sigam o mesmo fluxo operacional durante a execução do serviço. O objetivo é garantir uniformidade, rastreabilidade e confiabilidade nas informações coletadas, reduzindo falhas humanas e divergências entre as vistorias realizadas.

Precisa de alguma ajuda sobre o assunto? Conte com a gente nesse processo!

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