Em 2021 foram 15,1 milhões de veículos comercializados, segundo a Fenauto (Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores) – aumento de 17,8% em relação a 2020.
Se você é um dos brasileiros que pretende adquirir um novo automóvel, deve saber que não basta escolher um carro bonito e econômico; é necessário seguir os trâmites exigidos pela legislação e manter a documentação em dia para evitar gastos indesejados com multas e outras dores de cabeça.
Para muitos motoristas de primeira viagem, ou até mesmo para aqueles de longa data, o processo para regularizar a compra de um veículo usado pode não ser claro.
Por isso, reunimos informações e sintetizamos em um guia, um verdadeiro passo a passo para você garantir a regularização da compra do seu veículo. Entenda cada uma das etapas, toda a documentação e como fazer a transferência por meio do seu smartphone!
Como funciona o processo de compra e venda de um veículo?
O processo de compra e venda de um automóvel pode variar de acordo com a data de emissão do documento de registro e licenciamento do veículo e da unidade federativa do vendedor ou comprador.
Mas você pode ficar tranquilo porque vamos te explicar esses detalhes para que você não tenha dúvidas na hora de regularizar a compra do seu carro usado. Vamos lá?
1º passo – Registro de intenção de venda
Antes de mais nada, precisamos entender que o primeiro passo na venda de um veículo vai depender do tipo de documento de registro do automóvel, ou seja, se ele é em papel moeda ou se é eletrônico. Veja:
Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRVe)
Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRVe), emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, o vendedor deverá fazer o registro de intenção de venda de forma online.
O registro é realizado gratuitamente por meio do site do Detran e, para fazê-lo, basta responder a um formulário, sendo necessários os seguintes documentos:
- Documento de identidade com CPF do comprador e vendedor;
- Certificado de Registro de Veículo (CRVe).
Certificado de Registro de Veículo em papel moeda (CRV)
Se o veículo ainda possui CRV em papel moeda (antigo DUT), emitido até 31 de dezembro de 2020, o proprietário deverá preencher o formulário de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) no verso do documento, assinar e reconhecer firma em cartório, sendo este o primeiro passo para esse tipo de documento.
O vendedor, então, deve encaminhar uma cópia autenticada do verso do CRV preenchido e assinado ao Detran para comunicar a venda.
É interessante saber que existem alguns cartórios fazem essa comunicação de venda de forma imediata, por meio de sistema eletrônico, não sendo necessário comparecer ao Detran.
2º passo – Emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe)
Para aqueles cujo CRV é eletrônico, após o registro de intenção de venda, deve ser emitida a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (APTVe).
O vendedor é o responsável por preencher os seus dados e os dados do comprador corretamente. Para concluir essa etapa, será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe).
Pronto! Com a ATPVe devidamente emitida, é só assinar e reconhecer firma em cartório. Agora, o caminho para regularizar sua compra está chegando à reta final.
É importante saber que, a partir da data da venda, o comprador tem até 30 dias corridos para realizar a transferência e finalizar o processo. Esgotado esse prazo, ele estará sujeito à multa, de acordo com o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esses 30 dias começam a contar a partir do reconhecimento de firma em cartório da assinatura da ATPVe ou do CRV em papel moeda.
3º passo – Vistoria veicular
Agora chegou a hora de realizar uma vistoria de identificação veicular para transferência de propriedade.
Essa etapa deve ser realizada em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou no próprio Detran, se for o caso.
É nesta fase que a documentação e a procedência do veículo são analisadas, além das condições de uso dos equipamentos obrigatórios e das características originais de fábrica.
Quem paga pela vistoria veicular?
Sobre o pagamento, não existe uma regra. Mas, normalmente, é o comprador que paga pela vistoria em caso de aprovação. Se existirem pendências que resultem na reprovação, o vendedor fica responsável por quitá-las.
Com a vistoria de identificação veicular concluída e aprovada, você tem a certeza de que está fazendo um bom negócio ao comprar um automóvel regularizado e seguro, conforme indicam as normas de trânsito.
4º passo – Transferência de propriedade e emissão de novo CRLVe
Após ter o veículo aprovado na vistoria, compareça ao setor de registro de veículo do Detran, onde você receberá o número do CRVe, com o qual poderá emitir o novo CRLVe no próprio site do Detran, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.
Desde janeiro de 2021, todos os documentos de registro e licenciamento de veículo passaram a ser emitidos eletronicamente. Por isso, aqueles documentos em papel moeda vêm deixando de existir aos poucos.
Para dar sequência à transferência de propriedade do veículo, você deve levar alguns documentos ao setor de registro do Detran. Veja:
PESSOA FÍSICA
Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- CRV com o verso preenchido ou ATPVe preenchida (os dois documentos devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador);
- Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Laudo de vistoria aprovado.
Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
Proprietário do veículo/empresa:
- Documento de identidade atualizado (com CPF);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- CRV com o verso preenchido ou ATPVe preenchida (os dois documentos devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador);
- Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Laudo de vistoria aprovado;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa vendedora, na alienação ou transferência de veículo com valor superior a R$ 73.161,88, que esteja incorporado ao seu ativo permanente.
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
De qualquer maneira, o ideal é entrar no site do Detran do seu estado para conferir essas informações ou entrar em contato com o Departamento ou Ciretran responsável pelo município.
Como transferir um veículo pela Carteira Digital de Trânsito (CDT)?
Primeiro, é preciso saber que essa opção está disponível apenas para pessoa física proprietária ou futura proprietária de veículo moradora de um estado da federação que já tenha aderido ao sistema:
- Acre
- Ceará
- Mato Grosso do Sul
- Paraná
- Rio Grande do Sul
- Pernambuco
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Mato Grosso
- Sergipe
Além disso, o documento do veículo (antigo CRV/DUT) deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, ou seja, em sua versão eletrônica: o CRLVe.
Desde o primeiro semestre de 2022, entre outras funcionalidades, é possível transferir um veículo por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem necessidade de reconhecer firma em cartório.
Para usufruir do serviço, vendedor e comprador precisam baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, disponível para Android e iOS.
Após a instalação, caso ainda não tenha, deve ser criada uma conta acessando o gov.br. Se você for o vendedor, siga estas orientações:
- Abra o app;
- Acesse com a conta gov.br (com selo de confiabilidade prata ou ouro);
- No menu principal, clique em “Veículos” > “Iniciar venda digital”;
- Preencha os dados da venda e do comprador;
- Verifique as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação;
- Confirme a indicação de venda.
Agora, é a vez do comprador de utilizar a tecnologia para adquirir seu sonho por meio do app, seguindo este passo a passo:
- Abra o app;
- Acesse com a conta gov.br (com selo de confiabilidade prata ou ouro);
- No menu principal, clique em “Veículos”;
- Selecione o veículo que está sendo transferido;
- Verifique as informações inseridas;
- Assine eletronicamente o documento junto à biometria facial.
Ao final, o vendedor deve assinar eletronicamente a intenção de venda:
- No menu principal, clique em “Veículos”;
- Selecione o veículo desejado;
- Clique em “Venda Digital”;
- Verifique as informações;
- Clique em “Assinar digitalmente” junto à biometria facial.
Para concluir a transferência, o comprador deve realizar a vistoria de identificação veicular e comparecer ao Detran com a documentação exigida para finalizar a transferência. Viu como é simples?
Agora ficou mais fácil regularizar a compra de um veículo de forma segura, garantindo que você economize tempo e dinheiro ao realizar o sonho de ser proprietário de um carro.
No texto de hoje, você aprendeu o passo a passo para regularizar a compra de um veículo usado, tanto do modo tradicional como da forma digital, por meio da Carteira Digital de Trânsito.
É importante ressaltar que uma das principais etapas da transferência de veículo é justamente a vistoria veicular, que irá atestar sobre a procedência e segurança do automóvel, evitando fraudes e adulterações.
O Grupo Otimiza tem empresas de vistoria parceiras espalhadas por todo o Brasil! Na hora de fazer sua vistoria de transferência, procure um de nossos clientes e tenha a garantia de segurança e agilidade.
Quer entender mais sobre a vistoria veicular de transferência, o que é avaliado e o que fazer em caso de reprovação? Leia o nosso blog post Vistoria veicular de transferência: o que é e como funciona!