Quando se fala em vistoria e inspeção, é comum que se confundam esses dois conceitos como se fossem sinônimos. Em certas áreas de atuação, pode ocorrer de essas duas palavras terem o mesmo sentido, porém, no setor veicular, existem diferenças determinantes entre vistoria e inspeção veicular.
Por ser uma dúvida comum, hoje vamos explicar o que é vistoria e inspeção veicular e quais as diferenças entre elas, explicitando as características de cada uma e como elas impactam na vida de quem tem um veículo.
O que é vistoria veicular?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define que a vistoria de identificação veicular se dá “por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo”, de acordo com a Resolução nº 941/2022.
Além disso, a vistoria veicular também é realizada para regularizar troca de placa, alteração de característica, remarcação de chassi, sinistro, entre outras motivações.
A Resolução nº 941/2022 ainda define que a vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
- A autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação
- A legitimidade da propriedade
- Se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios e se estão funcionais
- Se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso tenham sido, se essa mudança foi autorizada pelo Detran e se consta no documento do veículo
Nos estados onde o serviço de vistoria é terceirizado, a vistoria é realizada pelas Empresas Credenciadas (ECVs). Nas demais unidades federativas, a vistoria é feita pelo próprio Detran.
Na ECV, o serviço é realizado por um vistoriador com qualificação comprovada por meio de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento na área – por sua vez, em determinados estados, esse curso deve ser ministrado por empresa habilitada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Ao final da vistoria, é emitido um laudo aprovado, reprovado ou aprovado com apontamentos (em alguns estados). No caso do laudo aprovado ou aprovado com apontamentos, o proprietário ou procurador do veículo pode prosseguir com o trâmite para que sejam alteradas as informações pertinentes no documento do veículo.
Porém, se o laudo for reprovado, é necessário reparar as não conformidades e retornar para refazer a vistoria. Em geral, o cliente dispõe de 30 dias para fazer esse retorno sem precisar arcar com o custo de mais uma vistoria.
Entre os itens analisados pelo vistoriador, estão numeração de chassi, motor e vidros, etiquetas adesivas, pneus, cintos de segurança, retrovisores, limpador de para-brisa etc.
Vistoria prévia e cautelar
Além da vistoria de identificação veicular, também existem a vistoria prévia e a vistoria cautelar. Porém, elas não estão ligadas diretamente aos órgãos de trânsito, seja do estado ou da União.
Vistoria prévia
A vistoria prévia, também conhecida como vistoria de seguradora, é realizada antes da aceitação do risco, ou seja, antes da assinatura do contrato entre proprietário do veículo e seguradora, para verificar as características e o estado de conservação do veículo. Em geral, é exigida para carros seminovos ou usados para que haja a oficialização do seguro.
Esse tipo de vistoria avalia a identificação do carro, a procedência, número de motor e chassi, histórico de sinistros, registros de leilão ou restrição judicial, entre outros. Isso tudo com o objetivo de respaldar o contrato de seguro a ser firmado entre as partes.
Vistoria cautelar
Diferente da vistoria de identificação veicular para transferência, a vistoria cautelar não é obrigatória, mas serve para averiguar se o veículo negociado está realmente em boas condições de uso, com documentos regularizados e sem restrições.
Ela é realizada antes da compra de um veículo com o objetivo de constatar sua autenticidade. Assim como a prévia, a vistoria cautelar também verifica a identificação e procedência do veículo, numeração de chassi e motor, histórico de sinistros, restrição judicial etc., evitando a compra de um carro clone, por exemplo.
O que é inspeção veicular?
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) define inspeção como “o processo de avaliação de estrutura, sistemas, componentes e identificação de um veículo em estação de inspeção, realizado de forma visual e mecanizada, por inspetores qualificados e habilitados e com equipamentos apropriados e calibrados, com a finalidade de constatar o atendimento aos requisitos de identificação e de segurança estabelecidos na legislação de trânsito e ambiental, para ser permitida, ou não, sua circulação em vias públicas”, de acordo com a Resolução nº 965/2022.
Esse serviço é realizado pelas Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), também chamadas de Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) pelo Inmetro.
Conforme a Resolução Contran nº 922/2022, compete a essas empresas a prestação do serviço de inspeção de segurança de veículos:
- Modificados, fabricados artesanalmente ou aqueles em que tenha havido substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, montador ou encarroçador, de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
- Recuperados de sinistro de média monta
- De transporte de carga e de passageiros em circulação no Mercosul
- Regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Protótipos para fins de emissão do Certificado de Capacitação Técnica (CCT) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
- Importados de maneira independente objeto de processos de obtenção do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União
- Outros cuja obrigatoriedade de inspeção seja regulamentada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelo Contran
As inspeções são realizadas por um técnico vinculado ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e supervisionada por engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
No caso da inspeção, podem ser emitidos diversos tipos de documentos para comprovar que o veículo está seguro para transitar em vias públicas, e isso vai depender do motivo que levou à inspeção.
Entre esses documentos estão o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido para veículos com características alteradas, veículos com GNV, sinistrados, entre outros, além do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o laudo geral.
Na inspeção, são analisados mais de 200 componentes, como eixos, rodas, pneus, sistemas de direção, frenagem e iluminação, estrutura e conservação da carroceria ou tanque, alinhamento, emissão de ruídos e gases poluentes etc., além daqueles verificados na vistoria.
Todo o trabalho dos organismos de inspeção está pautado na Resolução Contran nº 916/2022, Portarias Inmetro nº 147 e 149/2022, além da norma internacional ISO 17.020/2012.
Afinal, quais as diferenças entre vistoria e inspeção veicular?
A partir do que foi apresentado no texto, podemos entender que a inspeção é um serviço com mais procedimentos técnicos e que utiliza uma gama maior de equipamentos, enquanto a vistoria é um serviço mais “visual”, feito com o auxílio de poucos equipamentos.
Além disso, o profissional que avalia os veículos, os equipamentos utilizados em cada serviço e os órgãos regulamentadores de cada atividade são diferentes.
Então, enquanto a vistoria é realizada pelo vistoriador com qualificação e certificação, a inspeção é feita por um técnico e avaliada por um engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Os equipamentos utilizados na vistoria são, em geral, profundímetro (para medir os sulcos dos pneus), boroscópio (para acessar motor de difícil acesso) e medidor de espessura de camadas em base ferrosa e não ferrosa.
Por sua vez, na inspeção, o número de equipamentos utilizados é muito superior, como, por exemplo, frenômetro com balança, placas de controle e alinhamento de rodas, equipamento para verificação de tacógrafo, regloscópio, decibelímetro, medidor de fumaça, entre diversos outros.
E, para fechar, a vistoria veicular é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Detran de cada estado, enquanto a inspeção é regulamentada pelo Contran, Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), Inmetro e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Novidade no mercado de vistoria veicular
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais publicou, no dia 26 de outubro de 2022, a Portaria nº 1.766/2022, que dispõe sobre o credenciamento da empresas de vistoria veicular no estado.
As ECVs podem enviar a documentação para o credenciamento a partir do dia 9 de janeiro de 2023. Minas Gerais possui a segunda maior frota do país, possuindo grande potencial para o mercado de vistorias veiculares!
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