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Carro clonado: como identificar e o que fazer?

Adquirir um carro pode significar a realização de um sonho. Por outro lado, infelizmente, pode-se tornar um pesadelo. Isso porque, no Brasil, ainda é muito comum haver fraude de veículos – entre elas, a clonagem.

Para você entender como funciona essa fraude, como poupar-se de se tornar uma vítima e como proceder caso tenha seu veículo clonado, acompanhe o conteúdo até o final!

O que é um carro clonado?

A clonagem de veículo configura crime previsto no art. 311 do Código Penal, que determina que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamentos” pode levar à pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.

Além disso, se o infrator cometer o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. Essa mesma pena é aplicada a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro de veículo adulterado.

De acordo com a Resolução Contran nº 969/2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV), veículo clonado consiste naquele veículo original cuja combinação alfanumérica da PIV foi utilizada em outro veículo.

Já o veículo dublê ou clone é aquele que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo original, apresentando ou não as mesmas características (marca, modelo, cor etc.), com adulteração ou não do Número de Identificação Veicular (VIN) gravado no chassi.

Como saber se meu carro foi clonado e como proceder?

O primeiro indício de que um carro foi clonado é o recebimento de infrações cometidas em locais que não condizem com os trajetos do condutor.

Se o veículo for conduzido por apenas uma pessoa, o problema se torna ainda mais simples de ser identificado.

Outra forma de constatar o crime é por meio das imagens presentes nas notificações de autuação, como nos casos de multa por excesso de velocidade, em que aparecem as fotos do veículo no auto de infração.

E mesmo que o modelo e a cor possam ser as mesmas, é possível que haja algumas diferenças entre o veículo original e o dublê: um adesivo, uma película diferente, um amassado etc.

Caso esteja desconfiado de que seu carro foi clonado, a orientação é ir a qualquer delegacia pra registrar um boletim de ocorrência. Leve com você as evidências que auxiliam na comprovação da clonagem, como a notificação de autuação de trânsito.

Como saber se comprei um veículo clone?

Antes de comprar um veículo usado ou seminovo, é preciso tomar uma série de cuidados como forma de prevenção, a fim de não se tornar uma vítima dos carros clones.

Em primeiro lugar, é recomendável que se realize a compra em revendas confiáveis. Negócios realizados diretamente com o proprietário são mais propensos a esse tipo de risco. Da mesma maneira, veículos revendidos por preços muito abaixo do mercado merecem atenção.

Uma das primeiras atitudes a serem tomadas antes da compra é realizar uma pesquisa da placa do carro no site do Detran do estado correspondente ou pelo app Sinesp Cidadão. Assim você consegue confirmar alguns dados e, inclusive, verificar se há alerta de roubo/furto para aquela placa.

Se estiver tudo certo, é necessário realizar uma vistoria de identificação veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou no Detran, se esse for o caso.

A vistoria irá avaliar todos os itens de identificação do carro, como placas, numeração de chassi, motor e vidros, etiquetas autodestrutivas, além de verificar o estado de equipamentos obrigatórios como cinto de segurança, retrovisores, estepe, airbag etc.

Assim, na vistoria, é possível verificar se um veículo é clone ou original! Portanto, nem pense em pular essa etapa – tanto por ser obrigatória como por ser essencial para evitar fraudes.

Caso desconfie de algo, procure a delegacia mais próxima e registre o boletim de ocorrência para que a Polícia Civil possa averiguar a situação.

Além disso, o proprietário deve requisitar, junto ao Detran, a instauração de processo administrativo de clonagem veicular para trocar a placa e dar baixa na pontuação decorrente das infrações não cometidas por ele.

Como funciona o processo administrativo de troca de placas em caso de clonagem?

Conforme o Capítulo X da Resolução Contran nº 969/2022, que diz do processo administrativo de troca de placas de identificação em caso de clonagem, é necessário apresentar requerimento, acompanhado da documentação comprobatória da existência de veículo dublê ou clone:

➩ Cópias reprográficas:

  • Documento de identificação pessoal e do CPF ou contrato social e suas alterações e do CNPJ
  • CRLVe
  • Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo
  • Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não metrológico de fiscalização
  • Microfilme de Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito, se houver
  • Recurso interposto perante o órgão autuador, conforme o caso

➩ Fotografias coloridas da frente, da traseira e das laterais do veículo, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes entre o carro clonado e o dublê

➩ Informações que possibilitem a comprovação da existência de veículo clone

➩ Cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese em que a identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição

➩ Laudo de vistoria de identificação veicular para constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens

➩ Laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as características do veículo

O que acontece após o processo administrativo?

Concluído o processo com a comprovação da existência de veículo dublê, de acordo com o art. 53 da Resolução Contran nº 969/2022, o Detran do estado deverá: 

  1. Inserir os caracteres “CL” ao final da numeração do chassi e do número de motor no registro do veículo original
  2. Criar novo registro no sistema RENAVAM para o veículo original, com as mesmas informações do registro anterior, exceto pelo caracteres CL nas 2 últimas posições da numeração do chassi e do motor, gerando um novo número de RENAVAM e nova placa
  3. Realizar o novo emplacamento do veículo original, com a nova placa
  4. Retirar os dados do proprietário do registro cuja numeração de chassi termine em CL, incluindo no campo relativo à propriedade a expressão “Registro de veículo clonado”

Atenção!

Casos de gravame financeiro

Nos casos em que incidir gravame financeiro, a instituição financeira credora ou o responsável pelo gerenciamento eletrônico do gravame deverão ser oficiadas, a fim de que seja suspensa ou cancelada a restrição financeira, cabendo à instituição financeira credora a responsabilidade exclusiva para a inclusão da restrição sobre a nova placa designada.

Restrição judicial

No caso de restrição judicial do veículo, o juízo responsável deverá ser informado acerca das alterações realizadas no registro do veículo original.

Restrição “RFB”

Se incidir restrição da Receita Federal do Brasil, o órgão deverá ser informado acerca das alterações realizadas no registro do veículo original.

Lembrando que a troca das placas deverá ser feita após o pagamento de todos os débitos, impostos taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, com exceção daqueles gerados pelo veículo clone.

Os procedimentos administrativos em curso relativos às infrações cometidas com o veículo original serão migrados para o novo cadastro do veículo.

A pontuação relativa às multas por infrações que tenham sido comprovadamente cometidas com o veículo dublê ou clone deverá ser excluída do prontuário do proprietário ou condutor, conforme o caso.

Se possível, contrate um advogado especialista em trânsito para te auxiliar nos trâmites e facilitar os processos. De qualquer maneira, entre em contato com o Departamento de Trânsito do seu estado para tirar todas as suas dúvidas!

Quer entender como é feita a remarcação de chassi? Leia o nosso blog post Remarcação de chassi: como funciona? e saiba o passo a passo para realizar o serviço e regularizar.

Categoria:

Compra e venda de veículo

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