Portaria Detran-RO nº 846 de 23/03/2017 (Revogada)

Data de publicação: 28/03/2017

Revogada pela Portaria Detran-RO nº 1.719/2019

Altera a Portaria nº 2.599/GAB/DETRAN-RO, de 25 de maio de 2015, e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369 , de 22.02.2007, Art. 21 e incisos;

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para disciplinar o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, com registro óptico da numeração do chassi, do motor e da placa de identificação na parte traseira do veículo, bem como a vistoria técnica no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando a Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, de 25 de maio de 2015, que regulamentou a habilitação e definiu critérios e condições para atuação de pessoas jurídicas de direito privado para a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando a necessidade de oferecer o serviço de vistoria de identificação veicular em todos os municípios do Estado de Rondônia, mesmo naqueles onde não existem empresas de vistoria veicular credenciadas pelo DETRAN-RO;

Considerando os trabalhos da comissão especial de credenciamento, instituída mediante a Portaria nº 3877/2016/DETRAN/RO, de 22.12.2016, consubstanciado no respectivo relatório circunstanciado quanto ao prazo de credenciamento das empresas de vistorias;

Considerando a necessidade de garantir a uniformidade e padronização da prestação dos serviços de identificação veicular;

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 35 da Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, de 25 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A habilitação de empresas para a realização de vistorias de identificação veicular eletrônica será para o período de 05 (cinco) anos, considerando sempre, para os efeitos de renovação de habilitação, o ano fiscal.

Parágrafo único. Anualmente as empresas credenciadas deverão comprovar a manutenção de atendimento dos requisitos de habilitação descritos no artigo 11º da Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, apresentando a direção do DETRAN os documentos comprobatórios e o comprovante de pagamento da taxa anual para fins de fiscalização, até o dia 31 de janeiro de cada exercício, sob pena de aplicação de sanção administrativa.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.01.2017, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

José de Albuquerque Cavalcante

Diretor Geral do DETRAN/RO

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58

Vistoria Veicular

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