Ofício Circular nº 1/2021/Detran – AC

Considerando o teor da Resolução nº 781, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a realização de
vistoria de identificação veicular fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, enquanto durar o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, bem como a necessidade de adequar os
procedimentos atinentes a vistoria móvel/externa de identificação veicular, para atender as mais variadas demandas
que exigem referido procedimento como requisito para a efetivação dos serviços relacionados ao registro de
veículos automotores, a Diretoria de Operações em conjunto com a Coordenadoria de Veículos e RENAVAM do
DETRAN, definiu os seguintes critérios para credenciamento e autorização do aludido serviço:

Portaria Detran-AC nº 1397 de 14/09/2023

Estabelece requisitos para o credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, habilitada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular no Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022.