Instrução de Serviço Normativa Detran-ES nº 47 de 31/08/2022

Altera a redação do artigo 21 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº27/2021, para que conste: “Art. 21 Os vistoriadores atualmente em atividade, terão um prazo até o dia 31 de Dezembro de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Vistoriador Veicular.

Instrução de Serviço Detran-ES nº 27 de 05/05/2021

Regulamenta a autorização das empresas interessadas em ministrar cursos de formação e reciclagem dos profissionais responsáveis pelos serviços de vistoria veicular no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.