Instrução de Serviço Detran-ES nº 10 de 08/01/2020

Dispõe sobre regulamentação da atividade de vistoria veicular no Estado do Espírito Santo.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado
em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar
226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro
de 1969;

Ofício Circular nº 007/2025 – CEVV/GV/DETRAN – ES

Considerando a necessidade de aprimoramento e modernização dos serviços ofertados, comunicamos que, foi criado um novo sistema de solicitação de demandas das ECV’s, que substituirá gradativamente o sistema E-docs.

Instrução de Serviço N Detran – ES nº 20 de 21/05/2025

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, e demais dispositivos normativos pertinentes, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º e no artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);