Vistoria veicular, Gestão e Empreendedorismo

Regime tributário: como escolher o melhor para sua empresa de vistoria veicular?

Ao abrir uma empresa, você precisa definir qual será seu regime tributário. Essa escolha é muito importante, uma vez que impacta diretamente no pagamento de impostos, o que pode afetar de maneira significativa a lucratividade do negócio.

Cada regime possui prós e contras, que podem ou não ser interessantes para a sua empresa. Dessa forma, o ideal é que você conheça e entenda o funcionamento de cada regime tributário para, então, definir qual é o melhor para o seu negócio.

Por ser uma dúvida muito comum entre os empreendedores, resolvemos criar esse post e explicar como funciona cada regime tributário e como escolher o melhor para a sua empresa de vistoria veicular. Vamos lá?

O que é regime tributário?

Os regimes tributários ou regimes de tributação consistem em um conjunto de normas e leis que controlam a maneira como as empresas devem ser cobradas pelos impostos. Cada um dos regimes estabelece quais tributos são cobrados, a forma de apuração (prazos para pagamento), além da alíquota aplicada (percentual sobre o valor tributado).

Assim, as principais diferenças entre os regimes tributários são:

  • A forma como os impostos são calculados
  • A maneira como os tributos são recolhidos
  • Para quem os impostos são pagos
  • Limitações e obrigações de cada modalidade

Dependendo das circunstâncias, você não é obrigado a optar por um regime ou outro, mas é importante considerar qual é mais vantajoso para o seu empreendimento.

Quais são os tipos de regime tributário?

Atualmente, os regimes tributários em vigor no Brasil são o Simples Nacional (MEI, ME e EPP), Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos entender cada um deles!

MEI (Simples Nacional)

Embora o Microempreendedor Individual (MEI) faça parte do regime tributário Simples Nacional, suas características são muito particulares, sendo mais fácil explicá-lo à parte para que você entenda melhor.

Chamado, então, de SIMEI, o sistema de recolhimento do MEI é ideal para quem está começando um projeto. Atualmente, um dos critérios para ser MEI é o faturamento de até R$ 81 mil por ano. 

Portanto, se você vai abrir sua primeira ECV e seu planejamento de negócio mostra que o faturamento com as vistorias não passará dos R$ 81 mil anuais, o MEI talvez seja a melhor opção para você.

Para abrir sua empresa de vistoria veicular como MEI, você precisa abrir seu CNPJ por meio do Portal do Empreendedor. Lembrando que o código para ECV, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades (CNAE), é o 8299-7/99.

Ao optar pelo SIMEI, você terá de pagar apenas um boleto mensal relacionado às atividades tributárias da ECV, por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

O valor do DAS MEI é sempre fixo e, no caso das ECVs, que são prestadoras de serviço, é de R$ 60, referente ao INSS + ISS (Imposto Sobre Serviços), sendo isento de impostos federais. Lembrando que esse valor sofre alteração todo ano, de acordo com a variação do salário mínimo.

Além disso, não é necessário emitir nota fiscal eletrônica (NFS-e) para pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas.

Além disso, caso seja necessário, o regime tributário MEI permite contratar até um funcionário, que deverá receber um salário mínimo ou o piso salarial de sua categoria. Dessa forma, você pode contratar um funcionário, como um vistoriador, por exemplo.

Entretanto, uma desvantagem do MEI é a proibição de haver sócios ou inclusão de outra empresa participante no negócio, o que é possível em outros regimes tributários.

Simples Nacional

Como indica o próprio nome, o Simples Nacional é um regime simplificado, sendo um dos que possui maior adesão entre os micro e pequenos empreendedores. Além do MEI, ele abrange as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para se encaixar como microempresa, é necessário que o faturamento anual da empresa seja igual ou menor que R$ 360 mil (R$ 30 mil por mês). No caso da empresa de pequeno porte, o faturamento deve ser superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões por ano (R$ 400 mil por mês).

Uma das maiores vantagens do Simples Nacional é que, como ele simplifica o processo de arrecadação de impostos, facilita muito para as empresas que não possuem um departamento administrativo-financeiro, por exemplo.

Isso porque, assim como o MEI, as MEs e EPPs também são tributadas por meio do DAS. Porém, a arrecadação funciona um pouco diferente do MEI.

O Simples Nacional inclui oito tributos:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  7. Imposto Sobre Serviços (ISS);
  8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

No caso das ECVs, que são prestadoras de serviço, apenas os impostos em negrito são cobrados por meio do DAS.

O valor a ser recolhido pela sua empresa pode variar entre 4% e 33% da receita bruta auferida durante o ano. No caso de prestação de serviços, os valores são os seguintes:

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa6,00%Até 180.000,00
2ª Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Uma das vantagens do Simples Nacional é permitir que a empresa tenha sócios, mas dentro de algumas condições:

  • A empresa não poderá ter sócios residentes no exterior nem poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Os sócios igualmente não podem participar em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano.
  • Outra vantagem é que a empresa não paga a parte patronal do INSS que seria de 20% sobre o valor bruto da folha de pagamento.

A desvantagem desse regime é que, embora facilite a vida das MEs e EPPs, a alíquota baseada no faturamento — e não no lucro —, pode fazer com que uma empresa que tenha tido prejuízo pague a mesma quantia de impostos do que outra que obteve lucro, por exemplo.

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, o único requisito exigido da empresa é que seu faturamento anual não seja superior a R$ 78 milhões, e que não opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Nesse caso, a Receita Federal presume que um determinado percentual do faturamento da empresa é o lucro. A partir dessa inferência, não há necessidade de comprovar para o Fisco se a empresa obteve ou não lucro durante o período de recolhimento.

Ou seja, o cálculo é feito em cima do faturamento, independentemente da lucratividade real atingida pela empresa. No caso de prestação de serviços, o percentual de lucro presumido é de 32% sobre o faturamento.

Diferente do Simples Nacional, o Lucro Presumido requer que os impostos sejam pagos separadamente, podendo a frequência variar entre mensal e trimestral. Veja:

Apuração mensal

Nestes casos, a alíquota é aplicada ao faturamento da empresa:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2 a 5%, conforme o município;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 3%;
  • Parte patronal do INSS, equivalente a cerca de 28,8% sobre a folha de pagamento.

Apuração trimestral

Tanto o IRPJ (alíquota de 15%) como a CSLL (alíquota de 9%) incidem trimestralmente apenas sobre o percentual de presunção de lucro — de 32% para as ECVs.

É importante lembrar que as empresas enquadradas no Lucro Presumido não possuem qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito, devendo contribuir de maneira cumulativa.

Portanto, ao mesmo tempo que o Lucro Presumido simplifica o pagamento dos tributos, pode ser que sua empresa tenha prejuízo, mas ainda tenha que pagar os impostos de acordo com a margem de presunção.

Lucro Real

O habitual é que o Lucro Real seja utilizado por multinacionais e empresas de nichos específicos, como instituições financeiras e multinacionais, por exemplo.

Nessa modalidade, a tributação funciona de forma diferente tanto do Simples Nacional como do Lucro Presumido: sua tributação é calculada em cima do lucro líquido obtido durante o ano.

Além disso, as empresas que atendem aos requisitos do Lucro Real devem fazer adesão a esse regime, não sendo uma escolha.

Em consequência disso, todas as empresas instaladas no país que possuam faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que atuam no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior devem aderir ao Lucro Real. Mas isso não impede que você opte por encaixar sua ECV nesse regime.

Como o cálculo dos impostos é feito com base no lucro real atingido pela empresa, a modalidade acaba sendo mais complexa e exigindo mais atenção e responsabilidade.

Diferente dos outros regimes, o Lucro Real exige que você tenha um controle muito mais eficiente das finanças, uma vez que qualquer erro pode gerar multas e juros que podem trazer prejuízos.

Apesar de ser mais rigoroso, o regime tem vantagens: se sua ECV fechar o ano com prejuízo, ela não precisará pagar os impostos referentes àquele período, por exemplo.

O cálculo do lucro é feito da seguinte forma: Receitas – Despesas = Lucro Real.

A tributação pode chegar a 34% sobre o lucro efetivo, sendo que a alíquota para o cálculo do IRPJ para lucro de até R$ 20 mil por mês é de 15%. Nos casos que excedem esse valor, a alíquota passa a ser de 15% mais 10% sobre o valor que excede os R$ 20 mil/mês. No caso da CSLL, a alíquota que incide é de 9% sobre o lucro.

Nesse regime, assim como no Lucro Presumido, o ISS é pago individualmente, com alíquota entre 2 e 5%, conforme o município, sobre o valor da nota fiscal de serviço.

Outra semelhança é que nessa modalidade também deve ser recolhida a parte patronal do INSS, cerca de 28,8% sobre a folha de pagamento.

No Lucro Real, a apuração tributária pode ser realizada trimestral ou anualmente. A apuração trimestral é mais aconselhada para empresas que possuem rendimentos estáveis e mais uniformes ao longo do ano.

Já quando a variação desses rendimentos é muito grande, o indicado é realizar a apuração anual.

Esse regime demanda muita organização e planejamento a fim de assegurar que a tributação corresponda com a realidade e evitar multas por disponibilização de informações inverídicas.

Afinal, qual o melhor regime tributário para sua empresa de vistoria veicular?

Não há uma resposta fechada e concreta para essa pergunta. Isso porque, como vimos, a escolha depende do faturamento e do custo da sua ECV, além da disponibilidade de equipe ou profissional que possa dar atenção às finanças.

Há empresas credenciadas de vistoria de diferentes receitas. Portanto, para que você evite o pagamento desnecessário de impostos, é essencial realizar um planejamento tributário.

Para isso, você precisa procurar um contador, profissional especializado na área, que te guiará para que você faça a melhor escolha para o seu negócio, com a maior economia possível.

Eventualmente, caso seja necessário, é possível mudar a modalidade de regime tributário da sua empresa. Assim, junto ao contador, você pode avaliar os números da sua ECV e decidir se realmente prefere mudar de regime ou se o atual continua mais vantajoso.

No texto de hoje você aprendeu sobre cada um dos regimes tributários, como eles podem ser vantajosos ou não e qual a melhor forma para escolher o regime tributário para sua empresa de vistoria veicular de acordo com seus objetivos e realidade.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe Comercial!

Categoria:

Gestão e Empreendedorismo

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Telegram

Receba as novidades
em primeira mão