Documentação, IPVA e licenciamento, Multas de trânsito, Trânsito e mobilidade

8 restrições veiculares e como se livrar delas!   

Seja comprando em uma loja especializada ou negociando diretamente com o dono, os veículos seminovos e usados atraem pelo bom preço e custo-benefício. Todavia, não é incomum que o novo proprietário acabe herdando ou adquirindo uma restrição veicular. 

Hoje vamos esclarecer o que são as restrições veiculares, como elas ocorrem e mostrar que, em alguns casos, você pode identificá-las antes mesmo da compra. E o mais importante: vamos te mostrar como regularizar o veículo! 

Mas, primeiramente, precisamos entender que uma restrição veicular pode ser de duas naturezas: administrativa ou judicial. 

Continue lendo e descubra quais as diferenças entre elas! 

Restrição veicular administrativa 

A restrição veicular administrativa está relacionada aos trâmites veiculares mais comuns, sobretudo quanto à transferência, taxas do veículo e impedimentos lançados no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). 

Ou seja, atraso no pagamento de impostos, débitos em ativos, irregularidades diversas ou mesmo processos não finalizados junto ao Detran podem levar a restrições dessa natureza. 

Além disso, as restrições administrativas também englobam impedimentos de natureza monetária, que ocorrem quando o direito de uso do veículo está mediado por uma instituição financeira. 

Podemos usar como exemplo o consórcio e o financiamento, nos quais o veículo fica impedido de ser transferido até o pagamento integral da dívida. 

Restrição veicular judicial 

Restrições veiculares dessa natureza dizem respeito a um impedimento determinado por uma ordem judicial direta. 

Portanto, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) não possuem autoridade para remover o bloqueio sem a devida autorização legal, dada pelo juiz. 

Restrições judiciais estão relacionada a trâmites da esfera civil, como por exemplo:  

  • Divórcio e divisão de herança, nos quais o uso do veículo fica impedido para repasse; 
  • Inadimplência ou dívida, em que veículo é apreendido ou retido como garantia; 
  • Acidente de trânsito que acarreta processo judicial; 
  • Ações trabalhistas nas quais o pagamento indicado não é cumprido. 

Quando um desses processos envolve um veículo, ele fica inscrito no Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores), o primeiro tipo de restrição veicular da qual vamos tratar. 

1. Restrição ou bloqueio Renajud 

O Renajud é um sistema de integração criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conectar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ao Poder Judiciário. 

Essa interação permite que os bloqueios veiculares sejam inseridos ou retirados simultaneamente e em tempo real nos registros do Renajud, da Senatran e do Renavam. 

Quando um veículo é registrado no Renajud, significa que ele está como garantia de pagamento de uma ação judicial. Ou seja, o veículo foi o último recurso disponível para quitar a dívida estabelecida pela Justiça. 

O Renajud pode limitar o veículo de quatro maneiras diferentes, de acordo com o motivo da restrição judicial. Vamos examinar cada uma delas? 

Restrição de transferência 

A restrição veicular de transferência impede que a venda do veículo seja oficializada no Renavam. Isso ocorre porque o veículo é o bem que assegura o pagamento da ação judicial. Assim, ou a dívida é quitada ou o próprio veículo é dado como pagamento. 

Restrição de licenciamento 

A restrição judicial de licenciamento impede que o veículo seja licenciado. Ou seja, independentemente do pagamento da taxa e realização do processo, o licenciamento não será registrado no Renavam. 

Como consequência, o veículo não pode emitir um novo CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e, portanto, não pode ser oficialmente transferido em caso de venda. 

Além disso, o veículo não pode circular, pois o art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, passível de multa e apreensão. 

Os bloqueios judiciais incidem sobre dívidas em execução, ou seja, a cobrança foi feita por um juiz e o devedor foi intimado a pagar. 

A restrição de licenciamento pode ocorrer, por exemplo, se houve ação judicial movida em razão da dívida de: 

  • financiamento do veículo; 
  • parcelas de pagamento do veículo; 
  • empréstimos bancários; 
  • produtos ou serviços em geral — de empresas ou pessoas físicas que recorreram à Justiça para receber o valor de um débito não quitado. 

Restrição de circulação 

Também chamada de restrição total, a restrição veicular de circulação engloba as duas restrições já citadas e ainda impede o veículo de transitar. Portanto, o automóvel fica inutilizável. 

Outro prejuízo gravíssimo provocado por essa restrição é que o veículo fica sob risco de apreensão caso seja flagrado durante ações de fiscalização, como em uma blitz, por exemplo. 

Restrição de penhora 

O registro de penhora é feito diretamente no Renavam. Lá ficam disponíveis informações como a avaliação de preço do veículo, quando o automóvel foi penhorado, além do valor e data da execução da penhora. 

Nesses casos o veículo também não pode ser transferido, pois deve ficar à disposição para a execução da penhora, ou seja, do pagamento da dívida mediante a entrega do bem. 

Como identificar restrição veicular no Renajud? 

Por se tratar de um banco de informações ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a consulta ao Renajud é uma atividade restrita a pessoas autorizadas. Para melhor ilustrar, vamos usar como exemplo as duas maiores frotas veiculares do Brasil: São Paulo e Minas Gerais. 

O Detran-SP conta com o sistema E-CRVsp, que atua nos serviços de gerenciamento, cadastro e registro de veículos. Por meio dele — e munidos de um certificado digital —, os despachantes podem realizar uma série de consultas e serviços, incluindo a consulta ao Renajud. 

Por outro lado, em Minas Gerais, é necessário preencher um requerimento no site do Detran-MG solicitando e justificando a consulta. O interessado ou um terceiro autorizado por uma procuração devidamente assinada pode fazer a petição.

Por isso, se você deseja saber se o seu veículo está com algum bloqueio no Renajud, confira junto ao Detran do seu estado como o processo é feito e, se necessário, conte com os serviços de um despachante.

Como tirar o veículo do Renajud? 

Como descrito, o Renajud é um bloqueio decorrente de causas judiciais. 

Por isso — como descreve Douglas Luiz, Diretor Comercial do Grupo Especialistas — “faz-se necessário ajuizar uma ação por meio de advogado para solucionar o motivo da ação e o juiz fazer a liberação da restrição veicular”. 

Portanto, comprar um veículo com restrição no Renajud não é indicado, visto que o processo para resolver a pendência judicial pode levar meses ou mesmo anos. 

2. Restrição administrativa de transferência  

O bloqueio por questões relacionadas à transferência pode aparecer no campo de observações do documento do veículo como “restrição administrativa” ou inserido em “bloqueios diversos”.

“Bloqueio diversos’ refere-se a alguma restrição veicular administrativa. Várias situações podem ocasionar essa restrição.

Documento atrasado, veículo apreendido, falta de transferência, falta de entrega de documentos originais no Detran, entre outras. Para identificá-la é preciso solicitar um extrato no Detran ou despachante com a descritiva do bloqueio. 

A resolução tem sua particularidade e deve ser tratada conforme o motivo do bloqueio.” 


Douglas Luiz – Diretor Comercial 
Grupo Especialistas

 

Esse tipo de bloqueio pode acontecer, basicamente, por duas razões. A primeira delas é quando a transferência não é devidamente realizada. 

Após a compra do veículo, o novo proprietário deve concluir os processos legais para que o veículo seja registrado em seu nome, como o CTB determina, no art. 123. Todo o processo deve ser realizado em até 30 dias, desde a documentação, vistoria veicular de transferência e demais procedimentos.

Caso isso não ocorra, o antigo proprietário deve ficar atento para protocolar a comunicação de venda. 

A comunicação de venda está descrita no art. 134 do CTB e consiste em um documento que transfere as responsabilidades do veículo do antigo para o novo proprietário. 

Assim, o antigo dono não fica sob o risco de ter os débitos e obrigações administrativas do veículo imputados no seu nome. 

Deve-se fazer a comunicação de venda em até 60 dias. Mas, o ideal é realizar o processo o quanto antes para evitar transtornos e gastos, já que, em estados como Minas Gerais, a comunicação de venda feita após os 60 dias não é gratuita. 

Você pode visitar o nosso blog posts sobre como regularizar a documentação do veículo após a compra para saber mais sobre o assunto. 

3. Restrição veicular por sinistro 

O sinistro ocorre quando uma seguradora ampara ou ressarce um veículo dos danos sofridos em um acidente.

Por vezes os danos do acidente são muito graves ou irreversíveis, de forma que o veículo fica sob a restrição veicular de circulação vedada, também conhecida como “restrição de veículo com sinistro”. 

Toma-se essa medida para evitar novos acidentes, visto que um veículo acidentado não está em condições de trafegar. 

Se você precisa entender mais a fundo do que trata essa restrição veicular, leia o nosso blog post sobre a circulação vedada e confira como ocorre a classificação das montas!

Como identificar veículo com restrição de sinistro? 

Na maioria das vezes, o documento do veículo apresenta, no campo de observações, a monta do veículo – classificada como pequena, média ou grande. 

Todavia, pode ser que o documento do veículo ainda não conste tal observação. Nesses casos, você pode conferir os dados do veículo no Renavam por meio das seguintes etapas: 

  1. Acesse o portal de serviços da Senatran; 
  1. Faça login com a sua conta Gov.br (crie uma, se não tiver); 
  1. Acessar a aba “Consultar meus Veículos”; 
  1. Informe: 
  • Código Renavam; 
  • Placa do veículo; 
  • CPF ou CNPJ. 

Em seguida, clique em “prosseguir” para consultar as informações do veículo. 

Como retirar restrição veicular de sinistro? 

Como se trata de um processo vinculado ao Detran, a regularização do veículo sinistrado passa por diferentes etapas a depender do estado onde está registrado. 

Todavia, podemos recorrer aos procedimentos descritos no site do Detran-MG para entender melhor o assunto. 

Primeiramente, entenda que aplica-se esse processo apenas a veículos classificados como média monta. Isso ocorre, pois, a pequena monta não configura restrição veicular e a grande monta equivale à perda total — o veículo é irrecuperável. 

Para regularizar o veículo você deve: 

  1. Solicitar o processo junto ao Detran ou Ciretran responsável pelo seu município; 
  1. Providenciar os reparos do veículo em uma oficina mecânica; 
  1. Realizar uma inspeção veicular em uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) para emitir o CSV (Certificado de Segurança Veicular); 
  1. Realizar uma vistoria veicular; 
  1. Protocolar os novos documentos do veículo junto a Divisão de Registro de Veículo ou Ciretran. 

Após o cumprimento das etapas descritas, acontecerá o desbloqueio administrativo do veículo

Além disso, no campo de observações do CRLVe passará a constar o número do CSV, que deve permanecer nos documentos do veículo e cadastro na BIN (Base de Índice Nacional).  

4. Documentos apreendidos 

Algumas infrações de trânsito que geram multa acarretam medidas administrativas, sendo uma delas o recolhimento do veículo e apreensão dos documentos. 

Podemos citar como exemplo a condução de veículo de categoria diferente daquela descrita na CNH do condutor, infração prevista no art. 162 do CTB, que tem como uma de suas consequências recolhimento dos documentos. 

Sem o porte dos documentos, o proprietário não pode vender, licenciar ou emitir o novo CRLVe do veículo, além de ficar proibido de trafegar.

Por vezes, o comprador faz um acordo com o vendedor para comprar o veículo por um valor menor e se responsabilizar pela regularização dele. 

Todavia, é de suma importância ser criterioso nessas ocasiões. Afinal, o adquirente só é o legítimo dono do veículo mediante o processo de transferência.

Como desbloquear veículo com documentos apreendidos? 

Como está vinculado ao Detran, o processo varia de acordo com cada estado. Porém, vamos usar o estado de Minas Gerais como exemplo. 

O Detran-MG determina que para liberar a documentação retida do veículo você deve: 

  1. Regularizar a situação; 
  1. Realizar uma vistoria veicular, quando necessário; 
  1. Comparecer a Unidade Detran-MG de Liberação de Veículos; 
  1. Emitir o Alvará de Liberação. 

Contudo, se o veículo está envolvido em algum crime de trânsito, você deve retirar os documentos na delegacia responsável pelo inquérito. 

Você pode conferir os detalhes de cada etapa e a documentação necessária na página do Detran-MG que trata do tema.  

Além disso, você pode entrar em contato com o Detran do seu estado para certificar-se dos procedimentos necessários para a liberação do veículo. 

5. Bloqueio no Cadin 

O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, regulamentado pela Lei nº 10.522. De maneira simplificada, ele abrange qualquer débito com órgãos e entidades federais, inclusive dívidas de trânsito. 

Diversos órgãos e entidades federias realizam a inclusão ou exclusão de um contribuinte dos registros do Cadin.

A principal delas é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), presentes nos estados que possuem um registro próprio das dívidas públicas. 

 Mas que tipo de dívida vai parar no Cadin? 

Por exemplo, imagine que você recebeu uma multa por uma infração cometida em uma rodovia federal. Se, após a notificação, você não realizar o pagamento em até 75 dias, a divida se torna ativa e passa a constar no Cadin.

Vale salientar que os débitos pendentes inviabilizam o registro e licenciamento do veículo. Um grande transtorno, não é mesmo? 

Além disso, se houver dívidas em seu nome registradas no Cadin, você não pode usufruir de programas federais como o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), empréstimos e financiamentos em bancos públicos ou mesmo assumir certos cargos da gestão pública. 

Como identificar se o veículo tem bloqueio no Cadin? 

Como essa é uma restrição financeira ligada à Administração Federal, você pode consultar a dívida do Cadin na plataforma do órgão responsável pela cobrança ou por meio do SisbacenWeb

O Sistema de Informações do Banco Central coleta, registra e armazena os dados financeiros e bancários feitos no Brasil. 

Lá é possível fazer a consulta direta no Cadin por meio do CPF. Todavia, a consulta por meio do CPF só é viável se você declarou o imposto de renda nos últimos dois anos. 

Caso contrário, você deve utilizar um certificado digital ou nomear um procurador que possua certificado digital.  

Cumprido esse pré-requisito, siga as instruções abaixo para verificar se você tem alguma dívida em aberto no Cadin. 

  1. Acesse o atendimento virtual da Receita Federal e selecione a opção “criar um código de acesso”; 
  1. Informe os números das declarações do imposto de renda dos últimos dois anos; 
  1. Crie uma senha consistente e clique em “gerar código”; 
  1. Acesse o e-CAC e preencha os campos com o código de acesso gerado e a senha criada; 
  1. Escolha uma categoria (pessoa física ou jurídica) e confirme para emitir o seu relatório de inclusão no Cadin. 

Depois de finalizar o procedimento, o sistema vai gerar um documento no formato PDF. Caso haja algum registro de dívida no Cadin, ele estará descrito nesse documento. Da mesma forma, se não houver nenhum débito em ativo, esse dado constará no relatório.

Exemplo de relatório sem registro de dívida:

Exemplo de relatório com dívida:

Como retirar o veículo do Cadin? 

Só é possível retirar o registro de dívida no Cadin quando: 

  • quita-se a dívida; 
  • se opta pelo parcelamento e as parcelas estão regulares; 
  • A dívida possui averbação de garantia integral (algum bem é a garantia do pagamento da dívida); 
  • A exigibilidade (obrigação de pagamento) da inscrição está suspensa. 

Para protocolar a exclusão ou suspensão: 

  1. Acesse o Portal Regularize > Outros serviços > Exclusão ou suspensão do Cadin – PGFN; 
  1. Preencha os campos com os dados do processo administrativo da sua dívida; 
  1. Descreva os fundamentos da sua dívida nos campos indicados; 
  1. Anexe documentos que comprovem que a manutenção da dívida no Cadin é indevida. 

Você pode acessar o Portal Regularize por meio da sua conta Gov.br, certificado digital ou cadastro feito no próprio portal. 

Posteriormente, acompanhe a avaliação do requerimento na opção “Consultar requerimento”. 

A baixa ocorre em até 5 dias úteis após regularizada a pendência administrativa. Porém, se após o prazo, o nome do contribuinte ainda permanecer no Cadin, deve-se pedir a revisão da dívida inscrita ou a averbação de garantia em execução fiscal

6. Suspeita de clonagem 

Já imaginou comprar um veículo e começar a receber uma série de notificações de multas de infrações que ocorreram em um lugar em que você nunca esteve? 

Pois é, isso pode acontecer se você adquirir um veículo original clonado ou um veículo dublê, que é a falsificação. 

A clonagem de veículos é um crime previsto no Código Penal e configura-se na adulteração de qualquer item de identificação do veículo, seus componentes e equipamentos. 

Logo, se o seu veículo é tem um dublê, pode haver um automóvel com o número de chassi, placas e demais itens de identificação iguais ao do seu automóvel. 

Por vezes, a fraude é tão drástica que usa-se os dados de identificação de um carro em uma moto ou caminhão, por exemplo.

Como saber se o veículo é um dublê ou clonado? 

Você pode informar ao Detran da suspeita e protocolar a restrição de clonagem para resguardar-se contra possíveis danos. 

Se o modelo apresentado for o original, ele terá a sigla CL gravada ao final da numeração de chassi e do número do motor, além de receber um novo número de Renavam e novas placas. 

Assim, será possível remover a restrição de clonagem e as antigas identificações do veículo sofrem baixa no Detran. Isso significa que, nos registros oficiais, como o Renavam, o “antigo veículo” deixa de existir, sendo agora um novo modelo com registros próprios. 

Por outro lado, se for constatado que o veículo é, na verdade, um clone, faça um boletim de ocorrência e reúna evidências para provar que você não tem participação na fraude veicular. 

Para saber mais detalhes sobre como proceder em caso de suspeita de clonagem de veículos, confira o nosso blog post “Carro clonado: como identificar e o que fazer?”. 

Como desbloquear veículo clonado ou com suspeita de clonagem? 

Se você comprou o veículo e ele possui a restrição de clonagem, saiba que, para a sua própria segurança, ela não pode ser retirada. 

As marcações feitas pelo Detran nos itens de identificação do veículo são um meio de comprovar que o seu veículo é legítimo, e por isso devem ser mantidas. 

Porém, se o modelo que você adquiriu é de fato um clone você deve entrar em contato com a polícia e protocolar um boletim de ocorrência para proteger-se contra futuros danos e acusações. 

Afinal, como descrevemos, a clonagem de veículos é um crime e tem como pena a reclusão de três a seis anos. 

7. Restrição veicular de furto ou roubo 

O proprietário de veículo furtado ou roubado deve comunicar o fato à polícia e registrar um boletim de ocorrência. Assim, o veículo fica bloqueado nos sistemas do Detran e da Base de Índice Nacional.  

Dessa forma, a transferência não pode acontecer e o proprietário fica isento da responsabilidade de possíveis infrações cometidas com ele. 

Como saber se o veículo é produto de furto ou roubo? 

Para saber se um veículo possui queixa de furto ou roubo, você pode usar o Sinesp Cidadão, um aplicativo do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. 

Por meio dele, informando apenas a placa do veículo, você pode conferir se há algum alerta referente ao veículo. 

Entretanto, o aplicativo notifica apenas furtos e roubos registrados por meio de boletim de ocorrência. Por isso a melhor alternativa para se prevenir ao considerar a compra de um veículo é verificar várias fontes de informação ou realizar uma vistoria cautelar

Você pode conferir o passo a passo da consulta no Sinesp Cidadão e em outras fontes no nosso blog post sobre consulta veicular gratuita!  

8. Restrição veicular por gravame 

O gravame diz respeito a um grupo de restrições financeiras impostas ao veículo. O registro dessas restrições ocorre tanto nas instituições financeiras quanto no Renavam, além do Sistema Nacional de Gravame (SNG). 

Confira a seguir quais são os tipos de gravame! 

Alienação fiduciária 

Nessa modalidade, o veículo adquirido é a própria garantia da transação, sendo que o bem permanece no nome do credor até a liquidação, enquanto o devedor usufrui dele. 

Ou seja, compra-se o veículo mediante parcelas, como por exemplo, em um financiamento. Mas, nesse caso, a propriedade permanece no nome da instituição financeira até o abatimento da dívida.

Arrendamento mercantil (Leasing) 

Ocorre quando a instituição financeira realiza a compra do veículo, e o cidadão paga pelo uso, ou seja, num regime de aluguel. Porém, diferentemente da alienação fiduciária, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não incide sobre esse modelo. Ao final do contrato, é possível optar pela compra, devolução ou renovação do contrato. 

Vale ressaltar que o leasing é uma transação aplicável a qualquer bem, não apenas a automóveis. 

Reserva de domínio 

Parecida com a alienação fiduciária, na reserva de domínio, o comprador possui o direito de uso até o abatimento da dívida. Contudo, sem o envolvimento de uma instituição financeira, o vendedor continua sendo legalmente o dono enquanto durarem as parcelas. 

Dessa forma, o veículo fica sob a imposição de gravame e não pode passar pela transferência até a quitação do contrato.

No caso da reserva de domínio, o gravame serve para garantir que a transferência da propriedade do veículo ocorra apenas para o comprador que está registrado no contrato. 

Na legislação brasileira, a reserva de domínio é amparada pelo art. 521 do Código Civil que determina que: 

“Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.” 

Como saber se o meu veículo tem gravame? 

Se você está interessado em adquirir um veículo e deseja saber se ele possui restrição de gravame, solicites os documentos do veículo. 

O gravame fica registrado no campo de observações do CRLVe, logo, a maneira mais prática de verificar se o veículo possui essa restrição veicular é conferir o documento. 

Documento CRLVe com campo de observação preenchido "Alienação fiduciária"

No entanto, se você não puder ter acesso aos documentos, procure solicitar dados como a placa ou mesmo código Renavam para consultar a situação do veículo no Detran ou com um despachante. 

Para evitar fraudes, você pode contar com a vistoria de transferência, pois a transferência de um veículo financiado só ocorre se, antes, houver a mudança no contrato junto à instituição financeira.

Por isso, não confie em contratos de verbais ou informais, eles não têm validade jurídica! 

Como tirar restrição financeira ou gravame do veículo? 

Se o gravame decorre de dívida junto a uma instituição financeira, a baixa da restrição ocorre automaticamente no SNG (Sistema Nacional de Gravame) após a quitação. 

Apesar disso, devido a multiplicidade de unidades do Detran, pode ser que o registro ainda fique nos bancos de dados do órgão. 

Assim, o ideal é protocolar a emissão de nova documentação na qual não conste a observação de gravame. 

O mesmo vale para a reserva de domínio que, ainda que não esteja vinculada a uma instituição financeira, possui relação com o Detran. 

Vamos colocar em prática? 

Agora, você já sabe quais são as restrições veiculares mais comuns e como se prevenir delas. 

Além de auxiliar na hora de regularizar o veículo, essas dicas são muito úteis se você planeja adquirir um automóvel seminovo ou usado. 

Porém, os cuidados a hora da compra vão muito além das restrições. Acesse agora mesmo o nosso blog post e descubra os 6 cuidados que você precisa tomar na compra de um veículo seminovo ou usado

Categoria:

Documentação, IPVA e licenciamento

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