Inspeção veicular, Produtos perigosos, Segurança

Caminhão trator e o transporte de produtos perigosos e carga comum

O transporte de produtos perigosos é uma atividade que requer máxima atenção e cuidado devido aos riscos associados a essas cargas. Um dos veículos utilizados para esse tipo de transporte é o caminhão trator.

No Brasil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabelecem diretrizes e normas para garantir a segurança durante o transporte de produtos perigosos a granel.

Entre as dúvidas frequentes no setor, surge a seguinte: um caminhão trator de semirreboque de produto perigoso pode, posteriormente, tracionar um veículo de carga comum?

Esse é um questionamento comum de empresas que contratam prestadores de serviço ou adquirem veículos e equipamentos para fazer o transporte de suas mercadorias. Para saber a resposta, leia o artigo até o final e entenda a regulamentação.

Regulamentação do transporte de produtos perigosos

A Resolução ANTT nº 5998/2022 é responsável por estabelecer as normas e requisitos para o transporte de produtos perigosos no território nacional. Segundo o art. 11 da Resolução, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem passar pelo seguinte processo:

“I – os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos – OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP; e

II – os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, respectivamente.”

O Organismo de Certificação de Produto emite o CTPP logo após a construção do compartimento que irá transportar a carga, sendo referente apenas ao equipamento. Já o Organismo de Inspeção Acreditado emite o CIV e o CIPP após inspeções veiculares obrigatórias, sendo que o primeiro é referente ao veículo, e o segundo diz respeito ao equipamento instalado sobre o chassi de caminhões ou ligados ao veículo, como no caso do caminhão trator, por exemplo.

Fiscalização de certificados de transporte de produtos perigosos

Para modernizar a emissão e fiscalização do CTPP, CIV e CIPP, estabeleceu-se, nos termos da Portaria Inmetro nº 144/2019 e da Portaria ANTT nº 637/2020, o envio eletrônico desses documentos à ANTT.

A partir dessa integração, possibilitou-se a consulta pública de CTPP, CIV e CIPP de veículos e equipamentos. Por sua vez, essa consulta é utilizada por muitas empresas à procura de prestadores de serviço ou de veículos e equipamentos de produtos perigosos.

Essa verificação contribui para a tomada de decisões fundamentadas no momento de contratar um prestador de serviço ou adquirir um veículo/equipamento.

Em contrapartida, empresas em busca de veículos para o transporte de mercadorias comuns também utilizam a consulta pública da ANTT. Porém, o objetivo é verificar se o veículo e/ou equipamento já fizeram transporte de produtos perigosos. Nesse caso, isso seria um impeditivo para a contratação devido às restrições impostas pela ANTT.

Por isso, surge a dúvida sobre o caminhão trator, já que não é ele, em si, o veículo de transporte de carga perigosa. Assim, é necessário entender com mais profundidade o que a ANTT define como restrição.

Restrições ao transporte simultâneo de cargas comuns e perigosas

A Resolução ANTT nº 5998/2022, que atualiza o regulamento do transporte de produtos perigosos, estabelece algumas restrições importantes. Entre elas, destacam-se os artigos 13, 17 e 18, que tratam das proibições ao transporte simultâneo de cargas comuns e de produtos perigosos.

O art. 13 proíbe o uso dos equipamentos para transporte de produtos perigosos a granel para transportar (salvo as exceções que a ANTT prevê):

  • Alimentos;
  • Medicamentos;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Cosméticos;
  • Perfumaria;
  • Farmacêuticos;
  • Veterinários ou seus insumos;
  • Aditivos ou matérias primas.

Já o art. 17 veda o transporte simultâneo de diferentes produtos perigosos no mesmo veículo ou equipamento, com exceção daqueles que tiverem compatibilidade, conforme os termos das Instruções Complementares da Resolução.

Além disso, também proíbe o transporte de produtos perigosos juntamente com (salvo disposições em contrário nas Instruções Complementares):

  • Alimentos;
  • Medicamentos;
  • Insumos;
  • Aditivos e matérias primas alimentícios;
  • Cosméticos;
  • Farmacêuticos ou veterinários;
  • Objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto.

O art. 18, no entanto, traz uma exceção ao art. 17. Ele estabelece que as proibições de transporte simultâneo não se aplicam quando os produtos estiverem segregados em cofres de carga que assegurem sua estanqueidade em relação ao restante do carregamento, conforme critérios estabelecidos nas Instruções Complementares.

A questão do caminhão trator e do semirreboque tanque de produtos perigosos

Ao abordar a dúvida sobre o caminhão que traciona um semirreboque tanque de produto perigoso e sua possibilidade de transportar carga comum posteriormente, é fundamental entender que o caminhão trator é um veículo independente do semirreboque, ao contrário de um caminhão de carga e seu equipamento.

Um caminhão de carga possui carroçaria própria, ou seja, possui equipamento “inseparável”, e não traciona nenhum outro veículo.

Ilustração de caminhão de carga.
Figura meramente ilustrativa e exemplificativa, que não esgota a possibilidade de tecnologias que se enquadrem nas definições e requisitos presentes na Resolução ANTT nº 5998/2022.

Por outro lado, o caminhão trator é um veículo automotor, sem carroçaria, cuja única função é tracionar um semirreboque, o qual, na hipótese aqui tratada, é utilizado para o transporte de produtos perigosos a granel. Esses dois componentes, apesar de estarem acoplados durante o transporte de cargas perigosas, devem ser tratados como unidades distintas.

Caminhão trator não possui carroçaria.
Figura meramente ilustrativa e exemplificativa, que não esgota a possibilidade de tecnologias que se enquadrem nas definições e requisitos presentes na Resolução ANTT nº 5998/2022.
Ilustração de semirreboque tanque.
Figura meramente ilustrativa e exemplificativa, que não esgota a possibilidade de tecnologias que se enquadrem nas definições e requisitos presentes na Resolução ANTT nº 5998/2022.

Um elemento que torna essa distinção explícita é o fato de que são necessários dois CIVs para o conjunto caminhão trator + semirreboque de tanque de produto perigoso – um para cada veículo –, enquanto apenas o semirreboque necessita de CIPP.

Caminhão trator com semirreboque acoplado.
Figura meramente ilustrativa e exemplificativa, que não esgota a possibilidade de tecnologias que se enquadrem nas definições e requisitos presentes na Resolução ANTT nº 5998/2022.

Dessa forma, ao deixar de tracionar um semirreboque de transporte de produtos perigosos, o caminhão trator deixa de estar envolvido na atividade de transporte dessas cargas. Portanto, o veículo pode tracionar qualquer outro semirreboque de carga comum, sem necessidade de uma nova certificação ou inspeção específica para esse fim.

Ou seja, não há necessidade de renovar o CIV ou passar por uma inspeção de descontaminação, pois o caminhão trator não tem contato com a carga perigosa transportada no semirreboque.

Portanto, empresas que querem transportar mercadorias comuns podem contratar/adquirir, sem prejuízo algum, um caminhão trator que, anteriormente, conduziu um semirreboque de produtos perigosos.

Conclusão

O transporte de produtos perigosos é uma atividade que demanda atenção, cuidado e rigoroso cumprimento das regulamentações estabelecidas pela ANTT. A certificação e inspeção dos veículos e equipamentos utilizados nesse transporte são essenciais para garantir a segurança de todos os envolvidos, bem como a proteção do meio ambiente.

Quanto à dúvida apresentada, um caminhão que traciona um semirreboque de produto perigoso pode, sim, transportar carga comum posteriormente. A permissão vale desde que o caminhão trator não esteja mais acoplado ao semirreboque de produto perigoso e que todas as regulamentações aplicáveis ao transporte de carga comum sejam devidamente seguidas.

O cumprimento das normas é de extrema importância para garantir a segurança durante o transporte de qualquer tipo de carga, seja ela perigosa ou comum. A adesão a essas medidas protege tanto a integridade dos produtos transportados quanto a segurança das pessoas e animais envolvidos no processo logístico.

Categoria:

Inspeção veicular

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