Dicas e curiosidades, Documentação, IPVA e licenciamento, Multas de trânsito, Trânsito e mobilidade

Foi multado? Pague a multa com até 40% de desconto usando a CDT – Carteira Digital de Trânsito

O aplicativo oficial do Governo Federal traz, entre diversas facilidades, o desconto para pagamento de multa, confira como acessar o benefício.

Por mais cuidadoso que seja, nenhum motorista está imune a cometer erros no trânsito. O mecanismo mais comum de punição para estes erros em nossa legislação de trânsito é o pagamento de multas, que, além do caráter punitivo, busca coibir a reincidência no erro e garantir, assim, a segurança de todos aqueles em nossas estradas e vias públicas.

Recebi uma multa, o que devo fazer?

Receber uma multa não deve ser motivo de vergonha ou de dor de cabeça.  Em situações em que se acredita haver equívoco, o condutor pode recorrer da multa em questão, um processo que já pode ser feito de maneira bem mais simples e em boa parte dos casos pode ser realizada online.

Caso reconheça a infração, o condutor precisa apenas prosseguir com o pagamento da multa e evitar a reincidência. Neste caso, pode ainda contar com um belo desconto caso faça uso do aplicativo CDT, Carteira Digital de Trânsito.

No texto de hoje traremos o passo a passo para acessar o benefício no aplicativo, bem como informações importantes sobre como funcionam as multas de trânsito na nossa legislação.

Por quais motivos posso ser multado?

São consideradas infrações de trânsito qualquer desvio das regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, revisado recentemente, em 2021, incluindo em seu novo texto mudanças em diversos aspectos do dia a dia dos condutores.

As infrações de trânsito são classificadas de acordo com seu nível de gravidade em leve, média, grave e gravíssima, e os valores das multas aumentam de forma proporcional à gravidade da conduta. E faz parte da formação teórica do condutor o estudo das regras de trânsito e das respectivas implicações em caso de infração.

No Brasil, são registradas cerca de 6 milhões de infrações de trânsito por mês, e o excesso de velocidade é campeão entre as condutas causadoras de multa. É importante destacar que essas infrações, além das multas, representam um alto risco para os condutores, seus passageiros e para os pedestres no trânsito.

Equipamentos obrigatórios

O Art. 230 do CTB determina que é infração grave, com previsão de multa e retenção do veículo para regularização, conduzir veículo:

  • sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante
  • com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran
  • com equipamento ou acessório proibido
  • com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados

Os equipamentos obrigatórios são estabelecidos pelo Contran por meio da Resolução nº 912/2022 e, para regularizar a situação, é necessário fazer o reparo, retirada ou inclusão dos itens, conforme exigido pela lei.

No estado de São Paulo, em breve, os condutores precisarão passar por uma vistoria referente a infrações de trânsito caso sejam constatadas irregularidades com relação aos equipamentos obrigatórios ou alterações não regularizadas ou proibidas. Essa norma foi estabelecida pela Portaria Detran-SP nº 303/2022.

O Art. 98 do CTB define que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.

Por sua vez, as modificações permitidas estão previstas na Resolução Contran nº 916/2022.

Em vista disso, para regularizá-las, você precisa pedir autorização para o Detran, passar por uma inspeção veicular para emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV) – exceto para alteração de cor – e, então realizar uma vistoria de identificação veicular para a emissão de uma nova via do CRLVe constando a nova característica.

Como conseguir o desconto em multa por meio da Carteira de Digital de Trânsito?

A Carteira Digital de Trânsito é o aplicativo oficial do Governo Federal que reúne todos os seus documentos referentes ao trânsito em um só lugar.

Disponível para smartphones Android e iOS, o app traz a versão digital da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), ambos com validade equivalente às versões impressas.

Também possível compartilhar o CRLVe com até cinco pessoas, indicar o condutor principal do veículo e receber aviso de recall (se houver para o seu veículo).

Além da comodidade de dispor dos documentos a apenas alguns toques, o aplicativo traz ainda um grande benefício para os condutores, com o desconto de até 40% no pagamento de multas.

Veja o passo a passo para aproveitar essa vantagem!

1. Faça o download do app em seu smartphone:

Clique aqui para Smartphones Android
Clique aqui para Smartphones iOS

2. Inicie o aplicativo e faça seu login ou crie seu cadastro no sistema Gov.br, caso ainda não tenha;

3. Agora, cadastre seus documentos no aplicativo;

4. Depois do cadastro você já pode utilizar o app em situações que precisarem da sua CNH ou do CRLVe. E você pode acessá-los mesmo que esteja sem internet em seu dispositivo;

5. Clique no ícone “Infrações” na tela inicial do app;

6. Escolha entre a consulta por infrator ou por veículo;

7. Clique em “Aderir ao SNE”, preencha seus dados e clique em “Aderir”;

8. Pronto! Agora você tem acesso às multas vencidas, a vencer e pagas de acordo com sua pesquisa no campo anterior;

9. Caso deseje, você pode utilizar o botão “Real Infrator” para alterar o condutor relacionado à multa. Para isto, é preciso preencher um formulário que será aberto em seguida.

10. Agora é só emitir o boleto e efetuar o pagamento com até 40% de desconto!

Atenção para algumas regras!

O aplicativo da CDT funciona mediante integração com o SNE, Sistema de Notificação Eletrônica e, por isso, para que os dados estejam disponíveis, é necessário que você tenha aderido ao SNE, bem como o órgão responsável por aplicar a multa em questão.

O serviço também pode ser utilizado por pessoas jurídicas proprietárias de veículo. Para isso, a pessoa jurídica deve ter certificado digital e vincular a identificação no portal gov.br.

Embora as rodovias federais estejam cobertas pelo SNE, alguns Estados e municípios ainda não integram o sistema. Para conferir a adesão dos órgãos autuadores, basta acessar o Portal de Serviços da Senatran.

Um trânsito calmo e seguro depende também de você, pois uma direção cuidadosa e atenciosa além de evitar infrações e multas, afasta também o risco de acidentes.

Para saber se o seu atual ou futuro veículo está de acordo com a legislação, procure uma Empresa Credenciada de Vistoria que utilize o sistema do Grupo Otimiza e faça uma vistoria veicular!

Categoria:

Dicas e curiosidades

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Telegram

Receba as novidades
em primeira mão