Cuidados com o veículo, Dicas e curiosidades, Documentação, IPVA e licenciamento, Segurança, Trânsito e mobilidade

Recall de veículo: regras atualizadas! Confira tudo que precisa saber

Muito comum no setor automotivo, o recall é um recurso importante para a manutenção da segurança de condutores e passageiros. As últimas atualizações do Código de Trânsito Brasileiro trouxeram mudanças importantes quanto a esse item, tornando obrigatória a resposta do condutor ao chamado.

No texto de hoje falaremos mais sobre o recall, sua importância e quais as consequências previstas em caso de não cumprimento de acordo com a nova legislação.

O que é um recall?

O termo derivado da língua inglesa significa “chamado de volta” ou “chamamento”, e é utilizado por fabricantes de produtos de qualquer natureza, uma vez que sejam identificados defeitos de fábrica que coloquem em risco a segurança dos consumidores.

Um dos mais famosos, por exemplo, foi o recall dos smartphones Note 7 da Samsung em 2017, após a fabricante verificar que os itens ofereciam risco de explosão.

Porém, os mais famosos e mais comuns continuam sendo os recalls de veículos, anunciados com cada vez mais frequência por montadoras e concessionárias.

Com o recall, as montadoras buscam corrigir defeitos de fabricação que notadamente põem em risco a segurança do motorista e passageiros e, consequentemente, dos demais presentes no trânsito. A realização da correção do recall acontece de forma gratuita, não podendo gerar nenhum tipo de prejuízo ao dono do veículo, uma vez que é de responsabilidade da fabricante.

A depender da gravidade da falha identificada, o recall em alguns casos acaba na substituição do veículo, como foi o caso do recall do Onix Plus em 2019, em que os condutores que tiveram seus veículos danificados receberam um outro veículo de maior valor como recompensa.

Como os recalls são informados aos consumidores?

O Código de Defesa do Consumidor é quem garante a realização do procedimento de recall, mediante o seu Artigo 10, que diz:

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2º Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3º Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

O procedimento de recall, portanto, é informado por meio de anúncio publicitário em rádio, televisão, mídias impressas e compreendendo os avanços nesse quesito, podem ser feitos também por mídias sociais, e-mail e outros meios eletrônicos.

Hoje em dia os avisos de recall também são emitidos pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), ajudando a disseminar o chamado e a importância da realização dos reparos.

Um dos primeiros recalls de que se tem registro no país foi anunciado em 1988 pela montadora Mercedes-Benz e, na oportunidade, 24 mil unidades do modelo OF 260 foram reparadas quanto a um defeito na coluna de direção.

Também há registros de um recall da Ford em 1970, em que mais de 50 mil proprietários do modelo Corcel 1969 foram convocados para reparos também na direção de seus veículos.

De 1970 até hoje, os recalls têm se tornado mais comuns, mas também mais eficientes, principalmente pela difusão de novos meios de comunicação.

Como o novo CTB impacta o procedimento de recall?

Vigente desde 12 de abril de 2021, o novo Código de Trânsito Brasileiro trouxe mudanças significativas em diversos aspectos da vida dos motoristas.

Com alterações que vão desde o processo de emissão da CNH e quantidade de horas de aulas, às normas de proteção a ciclistas, a Lei nº 14.071, de 13/10/2020, traz também o caráter de obrigatoriedade ao atendimento de recalls emitidos pelas fabricantes de veículos.

A medida é vista como positiva pela maioria dos especialistas no assunto, e tem como motivação a baixa adesão de proprietários aos reparos necessários nos últimos anos.

É estimado que apenas 40% dos donos de veículos convocados a recall tenham comparecido às concessionárias nos últimos anos, número que evidencia o risco e corrobora a necessidade de obrigatoriedade do item.

Então, desde 2021, motoristas que não comparecerem no período de um ano a uma mecânica autorizada para cumprir o recall terão como punição a proibição do licenciamento do seu veículo.

Embora não leve a uma multa direta, a falta ao recall pode acabar gerando uma infração gravíssima, já que dirigir com veículo não licenciado é uma das situações que leva a uma multa de R$293,47, remoção do veículo e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.

Não dê bobeira! Fique de olho nos chamados

Com a obrigatoriedade determinada pelo novo CTB, torna-se ainda mais importante a atenção a possíveis chamados de recall.

Geralmente donos de veículos mais novos tem mais facilidade em receber estes comunicados por estarem em contato mais próximo com as concessionárias, mas é importante que periodicamente você recorra a portais como o da Senatran, e os sites das montadoras para verificar os últimos chamados emitidos, bem como observar a sua Carteira Digital de Trânsito.

Se você está em processo de compra de um veículo usado, também vale a verificação quanto ao tema, para que não seja pego de surpresa no momento do licenciamento ou que sofra algum tipo de dano ou acidente por conta das peças com defeito.

Como realizar consulta sobre recall de veículos no Portal de Serviços Senatran?

1. Faça login

Você deve realizar o login no Portal de Serviços Senatran com Certificado Digital ou com CPF/senha.

2. Realize a consulta

Após o login, você deve localizar no canto esquerdo da página o bloco “Recall” e ali clicar em “Consultar Recall”.

Informe o chassi ou placa do veículo e clique em “Prosseguir”. Caso haja informações sobre recall, elas aparecerão logo depois.

Recall em aberto na vistoria veicular: como proceder?

Como vimos, o recall é um chamamento que tem como objetivo reparar um erro que pode prejudicar a segurança do condutor e dos passageiros do veículo.

Quando um veículo passa por uma vistoria de identificação veicular, o vistoriador verifica a situação do veículo quanto ao licenciamento, que é impedido caso haja recall em aberto.

“Primeiramente, estamos falando de um defeito que coloca em risco a vida do consumidor. Portanto, além do recall pendente impedir a transferência e o licenciamento do veículo, para nós, do ramo de vistoria, o mais importante é o risco do condutor”, explica Rogério Silva, Supervisor Operacional da Olho Vivo, rede de franquias de empresas de vistoria.

Ainda de acordo com Rogério, “quando nos deparamos com a informação de recall pendente no CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou nas pesquisas de histórico do veículo, apontamos no laudo de vistoria a informação e imediatamente orientamos que o cliente busque a correção da falha junto à concessionária”.

Sua segurança vem sempre em primeiro lugar! Por isso, confira se há recall para o seu veículo, fique atento aos chamados e leve seu veículo à concessionária ou mecânica autorizada assim que tomar conhecimento de um recall para o seu modelo.

Categoria:

Cuidados com o veículo

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Telegram

Receba as novidades
em primeira mão