Portaria Inmetro nº 108 de 06/03/2012
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para o serviço de Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a serem executados por OIVA e por OIA-PP.
Portaria Inmetro nº 204 de 11/05/2011(Revogada pela Portaria Inmetro nº 397/2019)
Aprova a Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção na Área de Produtos Perigosos.
Portaria Inmetro nº 473 de 13/12/2011 (Revogada pela Portaria Inmetro nº 247/2016)
Aprova a revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não-Conformidade (RNC).
Portaria Inmetro nº 49 de 24/02/2010
Aprove a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade n.º 37 – Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular – disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br.
Portaria Inmetro nº 91 de 31/03/2009
Aprova a revisão dos Regulamentos Técnicos da Qualidade da área de produtos perigosos e do “Glossário de Terminologias Técnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos Perigosos”.
Portaria Inmetro nº 457 de 22/12/2008
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade 5 – Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos.
Portaria Inmetro nº 168 05/06/2008
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros.
Portaria Inmetro nº 260 de 12/07/2007
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros.
Portaria Inmetro nº 32 de 22/01/2004
Fica estabelecido que as inspeções de segurança veicular, executadas por entidades credenciadas pelo Inmetro, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos nos seguintes Regulamentos Técnicos da Qualidade do Inmetro “Inspeção de veículos rodoviários automotores – recuperados de sinistro”, “Inspeção de veículos rodoviários rebocados com PBT acima de 7.500 N – modificação ou fabricação artesanal”, “Inspeção de veículos rodoviários rebocados – recuperados de sinistro”, “Inspeção de motocicletas e assemelhados – modificação ou fabricação artesanal” e “Inspeção de motocicletas e assemelhados – recuperadas de sinistro”.
Portaria Inmetro nº 30 de 22/01/2004
Fica estabelecido que as inspeções de segurança veicular, executadas por entidades credenciadas pelo Inmetro, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Inmetro “Inspeção de veículos rodoviários automotores – modificação ou fabricação artesanal” (RTQ 24) e “Inspeção de veículos rodoviários rebocados com PBT até 7.500 N – modificação ou fabricação artesanal” (RTQ 25).