Se você costuma frequentar leilões, lida com compra de veículos usados ou é um entusiasta do universo automotivo, já deve ter se deparado com o termo “circulação vedada” ou mesmo “vedada a circulação”.
Mas, você sabe o que essa determinação significa? A circulação vedada pode ter diferentes razões e suas consequências estão relacionadas com o nível das avarias que um veículo possa ter sofrido em um acidente de trânsito ou por fenômenos naturais.
Para que você entenda melhor o assunto sob a perspectiva legal e saiba como proceder caso o seu veículo fique sob essa restrição, criamos este blog post.
Confira a seguir a legislação respectiva ao tema e uma interpretação facilitada da lei para que você possa aplicá-la no seu dia a dia!
O que é um veículo com circulação vedada?
Resumidamente, o veículo sob essa imposição não pode circular ou mesmo permanecer parado em via pública.
Na maioria das vezes, eles sofreram acidentes ou danos por fenômenos naturais, como enchentes e incêndios, ou seja, sinistros – sobre os quais trataremos mais à frente.
Você pode encontrar a determinação de circulação vedada no CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) no campo de observações.
Assim, o primeiro passo para entender a circulação vedada é se perguntar: como esse registro foi parar no documento do automóvel?
Esse ponto de partida nos leva a outros termos fundamentais para sanar essa questão.
Continue lendo para entender melhor o assunto!
Sinistro de pequena, média ou grande monta
Antes de tratarmos diretamente da circulação vedada, precisamos esclarecer os conceitos de sinistro de grande, média e pequena monta.
Ao adquirir um veículo, uma das primeiras medidas que devemos tomar é investir em um seguro automotivo, pois estamos sujeitos a adversidades das mais distintas naturezas.
Assim, quando o veículo é reparado ou ressarcido dos danos previstos na apólice do seguro automotivo, esse acontecimento é nomeado sinistro.
Por sua vez, o agente de trânsito deve classificar o sinistro de acordo com o grau de deterioração do veículo.
Conforme o Anexo I da Resolução Contran nº 810/2022, as classificações de dano são:
Dano de pequena monta (DPM) | Dano de média monta (DMM) | Dano de grande monta (DGM) |
número de itens danificados igual a 1 | número de itens danificados maior que 1 e menor que 6 | número de itens danificados superior a 6 |
Além do número de danos, os componentes afetados exercem peso na classificação da monta. Por exemplo, em caminhões-tratores e similares, avarias individuais em qualquer um dos eixos ou sistema de suspensão implicam diretamente em média monta.
Observação de circulação vedada no documento
Após a classificação, o agente ou órgão de trânsito responsável dispõe de 60 dias para encaminhar a documentação relativa à restrição ao Detran do estado de registro do veículo.
Munido da documentação, o Detran tem até 10 dias úteis para incluir a restrição na Base de Índice Nacional (BIN), subordinada ao Renavam (Registro Nacional de veículos Automotores).
Em seguida, ele também deve notificar o proprietário sobre as providências da regularização ou baixa do veículo.
Depois de notificado, há duas maneiras diferentes de regularizar o veículo: aplica-se a primeira forma se o veículo acidentado possui seguro – ou seja, é um veículo sinistrado. Já para os veículos não segurados, vale a segunda forma.
Continue lendo para saber como cada uma delas funciona!
Qual a diferença entre o veículo sinistrado e o que não possui seguro?
O veículo sinistrado, como descrito no art. 14 da Resolução Contran nº 810/2020, pode ter sua propriedade transferida para a instituição seguradora a fim de indenizar o proprietário.
Além disso, o mesmo artigo autoriza a própria seguradora e o proprietário do veículo não segurado a transferir o veículo para empresas especializadas na compra e venda de automóveis sinistrados.
Sob condições normais, seria necessário realizar uma vistoria de transferência. Ela averigua itens como:
- a autenticidade do veículo e da documentação;
- a legitimidade da propriedade;
- os itens obrigatórios de segurança; e
- característica alterada sem as devidas permissões.
Todavia, um veículo sinistrado não apresenta condições estruturais adequadas. Portanto, não pode ser aprovado em uma vistoria de transferência comum.
Por isso, ele passa por uma vistoria simplificada, também chamada de vistoria de mera identificação. Ou seja, o único objetivo é confirmar a identificação do veículo.
Levando em consideração esses aspectos, os direitos de propriedade do veículo são transferidos para a seguradora mediante:
- Relatório de avarias;
- Imagens do veículo acidentado;
- CRV;
- Documentação referente ao processo de indenização, em caso de veículo segurado;
- Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT), se houver.
Em suma, a principal diferença entre o veículo não segurado e o veículo sinistrado é que: o veículo sinistrado tem a observação de circulação vedada no documento e pode ir a leilão, ao contrário do veículo não segurado.
No caso do não segurado, a restrição de circulação vedada consta apenas nos sistemas dos órgãos competentes.
Como regularizar o veículo com circulação vedada?
O sinistro de pequena monta não impede a circulação do veículo, já que não há danos ou, se há, são apenas superficiais. Por isso, trataremos neste tópico apenas dos automóveis classificados como média ou grande monta.
Um fator importante é que, mesmo antes de iniciar o processo de regularização do veículo, é possível realizar a reclassificação de monta, reenquadrando os danos na categoria imediatamente inferior.
Isto é, se a classificação for de grande monta, pode passar a ser de média monta. Da mesma forma, a classificação de média monta também pode ser reenquadrada como pequena monta.
Para isso, é necessário realizar uma nova avaliação técnica feita por um profissional engenheiro legalmente habilitado, isto é, que possa emitir um laudo referente à avaliação.
O laudo deve estar de acordo com as regras descritas no art. 9º da Resolução Contran nº 810/2022. Ela exige, sumariamente, que:
- O veículo esteja nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente;
- O laudo esteja acompanhado de imagens do veículo que apontem os danos;
- A avaliação deve seguir os critérios estabelecidos pela Resolução Contran nº 810/2022;
- O laudo e demais documentos sejam apresentados ao Detran em até 90 dias.
Averiguar a possibilidade de reclassificação de monta é de suma importância, pois de acordo com a classificação, o veículo passa por diferentes processos de regularização. A seguir, exploraremos essas particularidades mais a fundo.
Como regularizar veículo com danos de média monta?
Para desbloquear o veículo, é necessário emitir um novo CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) no Detran de registro do veículo.
Para a regularizar o veículo, o condutor deve:
- Solicitar ao Detran a autorização para inspeção veicular;
- Fazer os reparos necessários;
- Realizar uma inspeção veicular em uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Realizar uma vistoria de identificação veicular em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) ou no Detran para emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe).
Cumpridas essas etapas, você deve dirigir-se ao Detran para emitir a nova documentação, munido dos seguintes documentos:
- CRLVe antigo, RG, CPF ou CNPJ e comprovante de residência ou domicílio do proprietário, sendo aceitos os documentos emitidos em meio digital;
- Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da nota fiscal de serviço da oficina reparadora ou declaração do proprietário, acompanhada da nota fiscal das peças utilizadas;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por ITL, devidamente licenciada pelo Senatran e acreditada pelo Inmetro;
- Comprovação da autenticidade da identificação do veículo mediante vistoria realizada pelo Detran ou ECV.
Como regularizar veículo com danos de grande monta?
A classificação do sinistro de grande monta abrange veículos irrecuperáveis, ou seja, que sofreram perda total, permanecendo definitivamente com a circulação vedada.
Ou seja, mais que uma imposição legal, o veículo não apresenta condições estruturais que permitam o seu uso.
Portanto, se não for possível reclassificar para média monta, o proprietário deverá fazer o procedimento de baixa do veículo junto ao Detran. Posteriormente, o veículo pode ser leiloado ou vendido como sucata.
Como dar baixa no veículo com circulação vedada?
Os procedimentos para a baixa estão descritos na Resolução Contran nº 967/2022. Ela determina que o processo é obrigatório quando o veículo:
- É irrecuperável;
- Foi definitivamente desmontado;
- É sinistrado com laudo de perda total ou registro de grande monta;
- Foi vendido/leiloado como sucata.
Conforme o art. 3º da Resolução, a baixa deve ser providenciada mediante a solicitação do Detran do estado onde o veículo está registrado.
Lembra que falamos que o Detran deve notificar o proprietário sobre as providências em relação à circulação vedada? Então, essa é a solicitação para regularizar ou dar baixa nos registros do veículo.
Após notificado – e caso não haja possibilidade de reclassificar a monta –, o proprietário, a seguradora ou dono de empresa de sucata que adquiriu a propriedade do veículo deve providenciar, junto ao Detran de origem dos registros:
I – o laudo pericial oficial, caso o órgão executivo de trânsito de registro do veículo exigir;
II – os documentos dos veículos, as partes do chassi que contêm a gravação do registro do número de identificação veicular (VIN) e as suas placas, os quais serão recolhidos ao órgão executivo de trânsito de registro do veículo, que é responsável pela baixa do registro;
III – os procedimentos previstos nos incisos I e II deve ser efetivados antes da entrega do veículo vendido ou sua destinação final;
IV – o órgão executivo de trânsito de registro do veículo deverá reter sua documentação e inutilizar as partes do chassi que contêm a gravação do registro VIN e as suas placas.
Então, cumpridas essas obrigações, o Detran emitirá a Certidão de Baixa do Registro de Veículo que, sob hipótese alguma, pode voltar à circulação.
O proprietário que não acatar ao processo descrito comete infração grave, passível de multa no valor de R$ 195,23 e recolhimento do CRLVe, conforme o art. 240 do CTB.
Para que você compreenda melhor esse processo, confira a seguir como ocorre a baixa de veículos nos estados de São Paulo e Minas Gerais!
Como dar baixa no veículo em São Paulo?
No estado de São Paulo, a baixa do veículo é gratuita. Ela pode ser solicitado por:
- Pessoa física: proprietário do veículo, parente próximo (cônjuge, irmãos, filhos e etc.) ou procurador;
- Pessoa jurídica: o proprietário que possua CNPJ em seu nome ou o seu representante legal.
Você pode verificar os documentos necessários de acordo com cada solicitante no portal do Detran-SP.
Confira a seguir o passo a passo!
- Agende o serviço de verificação dos documentos em qualquer unidade do Detran-SP por meio do Portal Poupatempo;
- Verifique se há débitos em aberto e, se houver, você deve quitá-los em uma agência bancária conveniada;
- Entregue as placas e o recorte da numeração do chassi do veículo na mesma unidade do Detran-SP onde você deu início ao processo e obtenha o comprovante do depósito do chassi e placas, que formaliza a baixa.
Não é possível dar baixa no veículo se ele possuir débitos pendentes ou restrição judicial/ financeira, como gravame, leasing ou alienação fiduciária.
Como dar baixa no veículo em Minas Gerais?
O Detran-MG, assim como em São Paulo, determina que os solicitantes do processo podem ser pessoas física ou jurídicas. Todavia, a depender da natureza do veículo, a documentação varia.
Por exemplo, os táxis e veículos de transporte escolar precisam de uma carta de autorização de circulação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Portanto, fique atentos às especificidades do seu caso.
Com os documentos do veículo e do solicitante do processo em mãos, você deve:
- Preencher na página do Detran-MG os dados de placa, chassi e Renavam para imprimir a ficha de cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
- Realizar o pagamento do DAE em uma das unidades dos bancos credenciados;
- Solicitar a vistoria do veículo;
- Dirigir-se ao Detran com o laudo de vistoria – que atesta o recolhimento das placas e do chassi – para emitir a Certidão de Baixa Definitiva.
Atualmente, o valor do serviço é de R$ 120,89. Ademais, se for necessário realizar uma vistoria móvel, há um acréscimo de R$ 302,21.
Em alguns municípios, o agendamento para a vistoria é obrigatório e só pode ser feito após o pagamento do DAE.
Toda a documentação, cadastros e formulários referentes ao processo estão disponíveis na página do Detran-MG que trata do processo de baixa de veículos.
Inspeção e vistoria
No post de hoje, esclarecemos o que é a circulação vedada e a sua relação com a classificação de montas. Além disso, analisamos, de acordo com a legislação, as medidas que podem ser tomadas para reaver a circulação do veículo ou descartá-lo corretamente.
Ao longo do nosso texto, você pôde perceber como a vistoria e a inspeção veicular são intrínsecas aos processos no universo automotivo.
Elas são realizadas, respectivamente, pelas ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) e ITLs (Instituições Técnicas Licenciadas).
Além da emissão do CSV e CRLVe citados aqui, a inspeção e a vistoria têm diversas outras incumbências na execução das normas de trânsito.
Ficou interessado? Confira o nosso blog post sobre inspeção e vistoria veicular!