Instrução Detran – DF nº 241 de 16/04/2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e nos termos contidos no processo 00055- 00007957/2021-01, resolve:

Ofício Circular nº 2/2023 – DETRAN/DG/DGA

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL-DETRAN-DF, por seu Diretor Geral Adjunto, nos uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Instrução 17/2022 – Detran-DF, que alterou a Instrução 230/2021-Detran-DF, e na Resolução nº 941/2022-Contran e suas alterações, reforça a necessidade de cumprimento e atualização constantes das normas que tratam do tema objeto do credenciamento das ECVs, em especial ao fluxo definido pela Circular nº 10, de 08 de julho de 2022.

Ofício Circular nº 10/2022 – DETRAN/DG – DF

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL-DETRAN-DF, por seu DiretorGeral, nos uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no ar3go 19, IV, da Instrução
17/2022 – Detran-DF, que alterou a Instrução 230/2021-Detran-DF, lembra a todas as Empresas
Credenciadas de Vistoria – ECV que a Apólice de Seguro deve estar com a validade em dia, durante
todo o prazo de vigência do credenciamento.

Notificação nº 291/2023 – DETRAN/DG/COCREP/GERCRE – DF

Data de publicação: 05/06/2023 Senhores representantes,Com o objetivo de auxiliar no entendimento da exigência constante do Item 2. EXIGIR PARA FINS DE REALIZAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO DE VISTORIA, da Circular n.º 2/2023 – DETRAN/DG/DGA, informamos que: Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos pelo número 61 9149-0995 (WhatsApp somente texto). Atenciosamente, Gerência de Credenciamento […]

Instrução Detran-DF nº 17 de 17/01/2022 (consolidada pela Instrução Detran-DF nº 05/2024)

Tornar público para o conhecimento dos interessados que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF efetuará Credenciamento de empresas especializadas no ramo de Vistoria Veicular, para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Distrito Federal por ocasião da transferência de propriedade, mudança de unidade da federação, mudança de cor, mudança de categoria, emissão e/ou geração de certificados e demais situações previstas em Resoluções do Contran, tudo de acordo com os termos desta Instrução e seus respectivos anexos, inclusive o Projeto Básico, bem como em consonância com a legislação de regência.